Pior linha
Há anos fizeram uma pesquisa em Porto Alegre, para saber qual era a pior linha de ônibus da cidade. Lembro que o primeiro lugar foi para a linha Bonsucesso, 397. Hoje, de volta à Lomba do Pinheiro, constatei que as coisas pioraram ao invés de melhorar.
Susana Araújo, Porto Alegre, via e-mail
Reparação
A tragédia climática que assolou as cidades da Zona da Mata de Minas Gerais, como Juiz de Fora e Ubá, deixou um rastro de tristeza e morte. Ao menos 70 pessoas perderam a vida ao longo do período chuvoso. Além disso, centenas de famílias também acabaram assistindo seus lares e bens materiais sendo levados pela enxurrada. Diante disso, uma dúvida: essas famílias que perderam seus lares e entes queridos têm direito a algum tipo de indenização por conta dessa catástrofe? A resposta é sim. Pessoas que perderam familiares ou bens materiais em decorrência de chuvas intensas podem ter direito a indenização, desde que seja comprovada a responsabilidade do poder público, especialmente em casos de omissão na prevenção de riscos, falhas em obras de drenagem, ausência de fiscalização em áreas de risco ou negligência diante de alertas prévios. Isso tanto para quem perdeu um ente querido quanto para quem sofreu prejuízos materiais. Nesses casos, é possível pleitear na Justiça reparação por danos morais e materiais, incluindo ressarcimento pela perda de imóveis, móveis e veículos, além de pensão aos dependentes quando há morte. Independentemente da ação judicial, também podem ser disponibilizados auxílios emergenciais, como saque do FGTS por calamidade pública, aluguel social e acesso a programas habitacionais, sobretudo quando há decreto oficial de estado de calamidade.
Thayan Fernando Ferreira, Belo Horizonte, via e-mail