Primeira geada do ano
A meteorologia não erra com a previsão do tempo, especialmente “Tempo e Clima”, do Correio do Povo. Em São Gabriel, a primeira geada do ano de 2023 foi registrada na madrugada de segunda-feira, dia 12 de junho. Os campos e os veículos amanheceram brancos de gelo. Por volta das 8h, o termômetro marcava 2 graus. Os primeiros dias de frio, de fato, estranhamos, mas somos acostumados a esse clima. No verão, as temperaturas vão ao extremo e, no inverno, elas marcam, em algumas cidades do RS, em torno de zero grau. Temos que nos acostumar com o inverno, haja vista que ele chegará no dia 21 de junho. Segundo consta, será uma semana gelada. Todos devem se precaver, para evitar resfriados e outras doenças respiratórias, especialmente crianças e idosos.
Guido Ávila, São Gabriel, via e-mail
Problemas respiratórios
A capa do CP exibindo duas pessoas, uma das quais de máscara, é muito interessante, pois define muito bem uma das preocupações de todos os invernos, os problemas respiratórios que lotam as emergências dos hospitais. Aprendemos a usar esta proteção para nos defender do coronavírus. No entanto, devemos proteger também do frio as nossas vias respiratórias, pois são propensas a contrair muitas enfermidades. . Portanto, devemos usar máscaras nestes dias de frio e ventos gelados. Procurem se vacinar contra as gripes. Cuidem-se.
Valéria S. T. Guarnieri, Porto Alegre, via e-mail
Saber jurídico
A possibilidade de arguição de incompetência de foro em um processo é sabida por qualquer advogado principiante ou até mesmo por um acadêmico atento. Ao contrário do que se infere da manifestação na coluna (CP, 9/6), não é necessário notável conhecimento de direito para tanto. Quando essa arguição é rejeitada em três instâncias judiciais federais (Vara, TRF e STJ) e insistida junto ao STF através de meio inidôneo (HC), como julgou o único juiz de direito da Corte na ocasião, na expectativa de ser acolhida por algum ministro apoiado pelo próprio réu, deve ser louvada a astúcia e não saber jurídico. Notável saber jurídico no caso não é do conhecimento público.
João Nelson Paim Filho, Itapema (SC), via e-mail