Do Leitor

Roupas rasgadas, a epigenética e o direito e improcedente.

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Roupas rasgadas

Para onde devem ir as roupas rasgadas? Certamente não servem para doar. Quem precisa de doação necessita de empatia e autoestima, no que a aparência é fator importante. E quem precisa de doação, principalmente vítimas de enchentes, não tem os instrumentos necessários (máquina de costura, linha, agulha) para consertar. Suas necessidades são urgentes: roupas limpas em bom estado. No entanto, roupas rasgadas no lixo não fazem o planeta ser sustentável. Seria interessante termos possibilidades de encaminhar essas peças a grupos voluntários específicos para este tipo de doação, que poderiam consertar essas peças ou aproveitar parte dos bons tecidos e assim ir diminuindo o lixo e vestindo mais os necessitados. Na pior das hipóteses, até um abrigo quentinho para um pet poderia sobrar de uma roupa rasgada. Atitudes semelhantes poderiam se criar para roupas manchadas.
Alice Maciel, Porto Alegre, via e-mail

A epigenética e o direito

Oportuna a entrevista do doutor Ricardo Zimerman, diretor da insigne Sociedade Brasileira de Medicina da Longevidade (CP, 7/7), que com saber e didática revelou as novas incidências da epigenética, ciência que “tem revelado como nossos comportamentos e o ambiente impactam no metabolismo, interferindo na saúde e longevidade”, como ainda na hereditariedade, segundo explicita. Antes de ingressar na magistratura, tendo também formação na “velha” história natural”, antes que fosse – lamentavelmente, a meu juízo, extinta dos currículos acadêmicos, relembro advertir aos alunos que a ciência russa da época, insistente no lamarckismo e no influxo ambiental como fator para transmissão dos caracteres, estava equivocada, restando o mendelismo como explicação proeminente. Há alguns anos, o jurista Paulo Lôbo, em obra sobre o direito de família (2019), fez referência ao assunto, o que estimulou o afeto remanescente que nutro pela genética, em investigar esse novo paradigma. Logo adquiri a obra de Richard Francis sobre o tema, depois a de Joël de Rosnay, também anotação feita pelo Dr. Pedro Schestatsky e textos de mídia, entendendo possível divulgar a ocorrência do fenômeno no direito em palestras no Instituto dos Advogados (2020), ou intervenções virtuais. Mais tarde, o atrevimento de escrever o artigo “A epigenética e a gravidez de substituição”, publicado do livro “Por um Direito de Família Dialógico”, lançado em comemoração ao XI Congresso Gaúcho de direito de família e sucessões” do IBDFAM , realizado em Pelotas em dezembro de 2022. É, pois, com aplauso que deve ser recebida a contribuição do escritor entrevistado e o apoio deste relevante órgão de imprensa, até como provocação para que estudiosos das áreas envolvidas se debrucem em acrescer outras e novas consequências que, seguramente, a epigenética desperta.
José Carlos Teixeira Giorgis, diretor do Memorial do Judiciário do Estado

Improcedente

Não é razoável a alegação do ministro Morais de que o presidente Lula, em tese, possa ter cometido desvio de finalidade quando, exercendo sua competência expressa na CF, aumentou as alíquotas do IOF em operações de crédito, câmbio, seguros e investimentos. O objetivo declarado da medida foi contribuir para o equilíbrio fiscal. Todo o tributo é arrecadatório na sua essência, mas sua abrangência, neste caso, limita-se àquelas operações pontuais e a um número restrito de pessoas alcançadas. O que a sociedade espera é que ele e seus pares do STF cumpram seu dever jurisdicional e julguem o feito. A procrastinação só gera mais insegurança jurídica.
José Carlos Morsch, Porto Alegre, via e-mail