Turismo
Guaíba inaugurou na última quinta-feira, 12, o Centro de Atendimento ao Turista, junto ao terminal do Catamarã, que está situado no centro da cidade. O serviço irá funcionar aos finais de semana. Quem ganha é o visitante e a cidade. Desde que foi iniciada a travessia em 2011, faltava um ponto de informações sobre os pontos turísticos, opções de restaurantes, hospedagem, entre outros. Está de parabéns a prefeitura de Guaíba e a Catsul pela parceria. Agora, a população espera que neste ano do centenário de Guaíba comecem as melhorias previstas na orla de Guaíba, a exemplo do que já se fez em Porto Alegre.
Valmir Michelon, Guaíba, via e-mail
Responsabilização
Casos envolvendo atos praticados por adolescentes têm gerado forte repercussão social e reacendido um debate importante: até que ponto os pais podem ser responsabilizados pelos danos causados pelos filhos menores? No Brasil, a resposta está prevista na própria legislação. O artigo 932, inciso I, do Código Civil estabelece que os pais podem ser responsabilizados civilmente pelos atos ilícitos praticados pelos filhos menores que estejam sob sua autoridade e companhia. Trata-se de responsabilidade objetiva, ou seja, não é necessário comprovar culpa direta dos genitores para que surja o dever de indenizar. A finalidade da norma é garantir que a vítima seja reparada, já que o menor não possui plena capacidade civil para responder juridicamente como um adulto. Embora os adolescentes estejam sujeitos às medidas socioeducativas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente, a esfera civil pode alcançar os responsáveis legais para fins de reparação dos danos decorrentes da conduta.
Tony Santtana, São Paulo (SP), via e-mail