Editorial

A ação e a omissão diante de delitos praticados de forma coletiva

Pessoas comuns podem abonar atos criminosos se não tomarem as cautelas devidas.

Por certo que ainda carecemos de mais estudos para entender o efeito que se opera na mente de uma pessoa quando ela se vê inserida num contexto mais amplo, o de um grupo e ou de multidão, no qual ela adota atitudes extremas que, por certo, quem a conhece na intimidade, jamais suporia que ela fosse capaz de tomá-las. Não raras vezes, são cidadãos sem nenhuma nódoa em sua vida pregressa que acabam sendo responsáveis por delitos, agindo por impulso ou de forma impensada. Quando veem, suas vidas mudam para sempre e elas não terão uma segunda chance de evitar o mal que semearam em condutas delituosas.

Exemplo desse tipo de ocorrência é o que se viu recentemente no estado do Rio de Janeiro. Um jovem, com dificuldade de expressão, foi confundido por populares como culpado do furto de uma bicicleta e agredido até a morte. O laudo pericial constatou que o jovem sofreu traumatismo cranioencefálico, hemorragia interna e rompimento de órgãos. A Polícia Civil indiciou 13 pessoas pelo evento morte, sendo que cinco vão responder por homicídio triplamente qualificado. Alguns comerciantes responderão por financiar um serviço clandestino de segurança e um outro espectador por omissão de socorro, já que não agiu para invocar auxílio dos órgãos oficiais. Esse caso remete a um outro ocorrido em Guarujá, litoral de São Paulo, quando Fabiane Maria de Jesus, dona de casa, casada, mãe de duas crianças, foi linchada em via pública por ter sido tomada indevidamente por uma sequestradora de infantes a partir de um retrato falado que passou a circular pelas redes sociais. O fato ganhou repercussão nacional e alguns dos envolvidos foram identificados e condenados, sendo alguns deles pessoas que se deixaram levar por um súbito momento de barbarismo. Havia mais de cem pessoas no local e ninguém interveio em favor da vítima.

Esses dois relatos servem para ilustrar a maldade latente que pode se manifestar em outrem quando menos se espera, isso ao influxo do que a sociologia chama de “efeito manada”, que é a tendência de alguns agirem sob efeito da persuasão de determinados grupos como forma de aceitação ou para elaborar uma noção de pertencimento ao fluxo de determinadas ações, por vezes, criminosas, buscando justificar-se. É por isso que é preciso relembrar que toda e qualquer ação deve encontrar limites na lei e na justiça, jamais na barbárie e na selvageria coletiva.