Editorial

A exclusão digital de parcela da população no acesso à Internet

Atualmente, são milhões de pessoas sem uma conexão efetiva para exercer direitos.

As mudanças nas últimas décadas em relação aos hábitos e condutas são de monta e isso pode muito bem ser atribuído, em grande parte, ao advento das novas tecnologias. Muitos irão se lembrar de que, para pagar uma pequena conta de energia ou de água, era preciso enfrentar uma fila de banco, muitas vezes longa e demorada. Para se aposentar, era necessário apresentar uma série de documentos físicos, muitos extraviados, necessitando segundas vias de difícil obtenção, sendo que, atualmente, tudo fica armazenado nas plataformas digitais dos órgãos públicos. Esperar um ônibus era um exercício de paciência. Atualmente, podemos identificar o horário exato da passagem do coletivo.

Sem dúvida, a vida no cotidiano ficou, num período recente, muito facilitada em todas as áreas por conta do desenvolvimento tecnológico. Todavia, infelizmente, essas funcionalidades ainda não estão ao alcance de toda a população, seja por questões de desconhecimento, seja por questões de acesso a tais ferramentas. De acordo com dados constantes na PNAD-TIC 2026, no capítulo de Tecnologia, Informação e Comunicação, da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o percentual de pessoas que usam a internet no Brasil atingiu 90,5% em 2025, índice que vem crescendo ano após ano. Em 2019, não chegava a 80%. Contudo, o problema é a qualidade desse acesso, sua desigualdade. Enquanto 86% dos domicílios têm banda larga fixa e móvel ao mesmo tempo, 10,7% dependem exclusivamente dos dados da telefonia móvel para conseguir acessar bancos, serviços públicos, estudar, trabalhar e se comunicar. A grande maioria, 59,2% dos domicílios, não tem computadores nem tablets. Esses 10% são milhões que dependem da conexão via celular e, quando chegam ao limite dos dados móveis, sua navegação é bloqueada e eles se tornam, durante o período de exclusão, párias digitais.

Segundo opinião de especialistas em direito digital, a transmissão de dados pelas operadoras só pode ser cortada se houver inadimplência, seguindo-se diretrizes do Marco Civil da Internet. Há que se demandar também a participação do poder público nesse processo, garantindo aos usuários a possibilidade de uma conectividade eficiente e continuada.