Editorial

Com diversas ocorrências de norte a sul do país, os casos de maus-tratos aos animais, sobretudo aos chamados pets, têm chamado a atenção da coletividade, inclusive gerando comoção, como se viu no ocorrido com o cão comunitário Orelha, em Florianópolis, Santa Catarina. E os crimes continuam ocorrendo. Nesta quinta-feira, uma mulher foi presa após arremessar uma gata do 12º andar de um prédio em Curitiba, no Paraná. O animal teve ferimentos gravíssimos e agora está correndo risco de vida.

Há alguns aspectos a serem analisados nesses tipos de delitos. As pessoas que ficam escandalizadas, corretamente, se perguntam como um ser humano pode chegar a praticar atos tão covardes como esse. Sem dúvida, não há como entender tal falta de empatia com seres indefesos. Por outro lado, e aí entra algo que faz crescer o otimismo pela humanidade, a quase totalidade, a grandíssima maioria, se manifesta com repulsa a essas condutas e exige a punição dos culpados, inclusive indo para as ruas para demandar prevenção e proteção à fauna e à flora. De uns anos para cá, a legislação vem ficando menos condescendente com quem pratica esses ilícitos condenáveis. Em tempos mais remotos, os envolvidos pagavam uma cesta básica e saíam livres de qualquer sanção. Contudo, essa realidade mudou com o advento das leis 9.605/1998, a Lei de Crimes Ambientais, que prevê detenção de 3 meses a 1 ano e multa para maus-tratos, e a 14.064/2020, Lei Sansão, que endureceu penas para crimes contra cães e gatos, com reclusão de 2 a 5 anos, multa e proibição de guarda de animais. Além disso, a resolução CFMV 1236/2018, do Conselho Federal de Medicina Veterinária, define práticas consideradas cruéis e obriga os veterinários a denunciar situações de abuso que chegarem ao seu conhecimento.

Esse tema da garantia do bem-estar dos animais é muito relevante e mobiliza grande parte da população. Que essa mobilização sirva de incentivo e forneça subsídios para que as autoridades elaborem e implementem políticas públicas em prol desse segmento que merece nossos permanentes zelos e afetos.