O Brasil, com uma população superior a 210 milhões de pessoas, é um dos maiores mercados consumidores do mundo. Em 2024, apresentou uma movimentação em torno de R$ 7,3 trilhões, uma quantia considerável. Os segmentos de maior densidade econômica são alimentação e bebidas, perfumaria, farmácias e produtos de saúde, telefonia e acessórios, construção e home center, que se relaciona com materiais de construção e artigos para casa. Trata-se de uma imensa circulação de riqueza que envolve produtores, fornecedores e consumidores de bens e de serviços.
Nessas relações, existem legislação e práticas que devem regê-las, tudo baseado na boa-fé e na reciprocidade pertinente entre quem consome e quem oferta. A proteção ao consumidor é um preceito constitucional, além de ser efetivada por meio do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e da Lei 9.099/95, que instituiu os Juizados Especiais Cíveis para facilitar seu acesso ao juízo para apresentar suas demandas. Temos uma das legislações mais modernas do mundo nesse aspecto, algo que a sociedade já incorporou ao seu cotidiano. Infelizmente, ainda há algumas resistências de alguns segmentos no sentido de atuar com transparência, o que tem levado o Poder Judiciário a sancionar os recalcitrantes que ignoram o conteúdo das normas consumeristas. Sobre tais condutas, é preciso que se diga que elas podem constituir óbices para que os usuários se sintam incentivados a contratar, algo que, por si só, pode representar perdas num sistema que necessita de fluxos comerciais para gerar emprego e renda. Para mitigar tais posturas, criou-se a tese do desvio produtivo, que pune os que levam o consumidor à exaustão na tentativa de resolver seu problema, não raro, de pequena monta, despendendo o tempo que poderia empregar em outras atividades do seu interesse.
O ambiente negocial no país precisa ser saudável. O respeito aos agentes que interagem na cadeia produtiva é necessário e de rigor. Um clima de confiança ajuda o país no rumo da retomada do crescimento.