Editorial

Consumo sob fiscalização no RS

Uma dessas operações ocorreu durante o mês de fevereiro no litoral do Rio Grande do Sul. Nesse trabalho de verificação, foram apreendidas cerca de 35 toneladas de alimentos impróprios para o consumo humano.

Um dos motivos de a administração pública cobrar tributos dos contribuintes diz respeito ao fato de que ela deve prestar serviços à sociedade. Isso vale para incontáveis áreas, como educação, saúde, saneamento, transporte coletivo, infraestrutura, mobilidade urbana, entre outros. Uma dessas atribuições diz respeito às relações de consumo, notadamente de produtos consumíveis e que podem influir no bem-estar físico e psicológico das pessoas por representarem um risco de danos irreparáveis envolvendo potenciais doenças por contaminação. Nesse sentido, vem em boa hora a atuação da Polícia Civil gaúcha a fim de fiscalizar estabelecimentos com alimentos em condições degradadas.

Uma dessas operações ocorreu durante o mês de fevereiro no litoral do Rio Grande do Sul. Nesse trabalho de verificação, foram apreendidas cerca de 35 toneladas de alimentos impróprios para o consumo humano. As atividades de vigilância foram executadas através da Delegacia de Polícia de Proteção aos Direitos do Consumidor, Saúde Pública e da Propriedade Intelectual, Imaterial e Afins (Decon), em ação conjunta com diversos órgãos de fiscalização, sob coordenação da Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de Porto Alegre. No rol de produtos confiscados estão carnes, laticínios, embutidos, conservas, pescados, alimentos industrializados e panificados sem procedência, vencidos ou armazenados em condições inadequadas. Também foram recolhidos produtos clandestinos como lenha, carvão e álcool proibido para venda.

Esse tipo de iniciativa mostra o poder público atento para cumprir com seus compromissos perante a coletividade. Para a delegada Milena Simioli, o foco é proteger a saúde pública, resguardar direitos dos cidadãos e combater infrações penais e administrativas contrárias ao interesse público. Esse respaldo é imprescindível para que os agentes econômicos ajam dentro da legalidade, minimizando-se o potencial de danos para terceiros de boa-fé, vulneráveis no mercado interno.