Os recursos do erário são para que o poder público, nas suas diversas esferas, federal, estadual e municipal, cumpra com suas atribuições em diversas áreas, como educação, saúde, saneamento, mobilidade urbana, pesquisas, segurança pública e geração de emprego e renda, entre outras. É por isso que se tornam dignos de ser lamentados quaisquer delitos que impliquem diminuição das verbas do erário, porque tais desvios acabam resultando em rebaixamento da qualidade dos serviços que devem ser prestados à população como forma de elevar sua condição de vida e de bem-estar.
Nesse diapasão, não basta exigir a otimização das verbas públicas, algo que deve ser feito de praxe, visando a obter as melhores vantagens nos investimentos realizados. Para tanto, existem ferramentas imprescindíveis, como no caso das licitações. Mais que isso, urge que os órgãos da estrutura governamental estejam aptos a prevenir e a identificar fraudes financeiras contra os entes federados. Os casos são muitos e periodicamente se têm notícias de ocorrências que costumam se repetir. Nessas situações, a indagação que fica é como, numa época em que tecnologias de ponta estão disponíveis, pessoas inescrupulosas conseguem ludibriar os sistemas e implantar benefícios ou recebimentos indevidos. Ilustra essa afirmação o episódio de uma pensionista que fraudou seu parentesco com um combatente para receber os vencimentos do falecido. O malfeito só foi descoberto porque a irmã do extinto, que havia feito uma falsa certidão de nascimento para a beneficiária, sua neta, a denunciou porque ela não estava lhe repassando uma parcela dos proventos que fora combinada.
Ao se ter notícia dessa irregularidade, com a falha dos sistemas de prevenção, imediatamente tem-se a sensação de que muitos outros ilícitos semelhantes possam estar ocorrendo. Resta esperar que os gestores sejam diligentes e busquem meios de detectar eventuais pagamentos ilegais. Os tributos pagos pelos contribuintes não podem ser usados para fins escusos.