Editorial

Não raro, as pessoas se queixam de que pagam muitos impostos e que esses valores nem sempre chegam aonde deveriam chegar, ou seja, na geração de benefícios para a coletividade, principalmente para setores mais hipossuficientes e mais socialmente necessitados. Pois bem, se essa questão remanesce no seu escopo em relação às reclamações durante todos os anos, existe uma opção real para mitigar tal contrariedade e fazer com que as verbas cheguem àqueles para quem são urgentes e decisivas no seu cotidiano.

A forma legal e instituída por lei para se fazer essa destinação de recursos é por meio da declaração do imposto de renda anual, pela qual cada cidadão pode destinar um certo percentual do que tem a pagar em prol de contingentes vulnerabilizados, como infantes e pessoas da terceira idade. Segundo as regras vigentes, pessoas físicas podem destinar até 6% do IR devido, sendo 3% para o Fundo da Criança e do Adolescente (FDCA) e 3% para o Fundo dos Direitos da Pessoa Idosa (FDI). Por sua vez, pessoas jurídicas podem destinar até 1% do IR devido em relação ao seu lucro real. Tais valores vão compor o lastro financeiro desses fundos e servirão para financiar atividades relacionadas com projetos sociais, culturais, esportivos e de saúde previamente aprovados pelo poder público para crianças e idosos. É importante ressaltar que não há nenhum custo adicional por conta da opção de doar diretamente, pois o valor destinado é abatido do imposto a pagar ou deduzido da restituição. Todos os procedimentos têm a segurança jurídica das normas aplicáveis, como o Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei nº 8.069/1990, que regula os Fundos da Criança e do Adolescente; o Estatuto da Pessoa Idosa, Lei nº 10.741/2003, que institui os Fundos da Pessoa Idosa; Leis de Incentivo Fiscal, que permitem dedução de valores destinados a projetos de Cultura, Esporte, Saúde e Audiovisual; e a regulamentação feita pela Receita Federal do Brasil (RFB), que define limites e procedimentos.

Dessa forma, cabe a cada contribuinte decidir para onde irá uma parcela dos seus tributos. E o bom disso é que ele poderá fazer filantropia sem ter de pagar nada a mais por isso, apenas expressando discricionariamente quais segmentos ele quer ver beneficiados com um percentual da renda que ele tem de pagar à União.