Editorial

Dia de valorização das mulheres brasileiras

Com seu peculiar talento, sensibilidade e sagacidade, elas podem em muito contribuir para uma administração eficiente e proba, inclusive colocando em pauta demandas relevantes para as famílias, a exemplo das creches.

Neste dia 8 de março, registra-se a passagem de mais uma data relativa às mulheres, o Dia Internacional da Mulher, instituída oficialmente pela Organização das Nações Unidas (ONU) em 1975. Contudo, suas raízes remontam a meados do século 20, quando os movimentos sociais começaram a ganhar força. Apesar de constituírem a maioria da população brasileira, no cenário da vida pública do país, elas ainda são minoria, pois estão ainda alijadas dos principais cargos dos poderes nos entes federados, União, estados e municípios, não obstante estarem cada vez mais galgando espaços importantes em diversos segmentos, como na saúde, medicina, advocacia, judiciário, engenharia civil, arquitetura, magistério e em muitos outros.

O que cabe melhorar na participação das brasileiras diz respeito, notadamente, em relação aos poderes de Estado, em que ocupam entre 10% a 15% dos cargos, o que é evidentemente pouco representativo, já que são majoritárias na constituição demográfica do país. Com seu peculiar talento, sensibilidade e sagacidade, elas podem em muito contribuir para uma administração eficiente e proba, inclusive colocando em pauta demandas relevantes para as famílias, como a criação de creches, obras nas comunidades e vagas nas escolas. Também é importante que suas reivindicações sejam contempladas num cenário de muita adversidade em que imperam a violência doméstica e o machismo, muitas vezes resultando em agressões gravíssimas ou até letais que precisam ser enfrentadas pelos órgãos públicos e pela sociedade civil.

Essa necessidade de proteção tem recebido merecida atenção, mas muito se precisa avançar. A criação da Lei Maria da Penha e outros mecanismos de apoio, como as delegacias especializadas, são imprescindíveis, mas não suficientes. O respeito com as cidadãs que são mães, filhas, esposas, namoradas, companheiras, avós tem que ser disseminado em todos os dias do ano.