Editorial

Equilíbrio de direitos e deveres

É muito importante conhecer ou receber orientações sobre aquilo que se pode ou não fazer, fazendo com que esses limites estejam presentes no dia a dia. Há condutas que precisam ser permitidas ou vedadas por conta do bem comum.

Viver em sociedade implica ter direitos e deveres. Tais itens estão perfeitamente ajustados em nosso ordenamento jurídico, o qual, a partir da Constituição federal, dos códigos e das leis esparsas, constitui a fonte para aferição de condutas, tipificando aquelas que são permitidas ou não. Para se ter uma ideia, o poder público pode fazer tudo o que a lei prevê. Por sua vez, os particulares podem fazer tudo o que a lei não proíbe. É sob esse escopo que a vida cotidiana flui e ganha seus contornos.

É por isso que é muito importante conhecer ou receber orientações sobre aquilo que se pode ou não fazer, fazendo com que esses limites estejam presentes no dia a dia. Um ente federado, por exemplo, não pode cobrar um tributo que não esteja previsto em norma jurídica e na forma aprovada. De outra banda, um cidadão não pode invadir a esfera patrimonial de outrem apenas para satisfazer sua vontade e conveniência. A par dessas vedações, todos precisam agir num sentido de contribuir para que se estabeleça uma coletividade marcada pela solidariedade e com a meta de erradicar as disparidades socioeconômicas que marcam a nação. Sem esquecer que a integridade física e psicológica das pessoas merece atenção especial dos legisladores e é um bem jurídico que deve ser protegido, notadamente para os segmentos hipossuficientes. A legislação também pode incentivar gestos nobres, como a doação de sangue e de órgãos para transplantes. Outrossim, podemos ainda lembrar que uma conquista da civilização é a obrigatoriedade do devido processo legal, que garante a todos a ampla defesa e o direito ao contraditório.

Toda a convivência entre seres humanos precisa de regras e elas devem ser fruto de um debate e de um consenso possível ou, ao menos, da vontade da maioria. Quando essas normas são claras, o interesse público pode ser preservado por meio de um grande acordo coletivo em que todos ganham por aceitarem o estabelecido ou, no caso de descumprimento, saberem que as sanções serão uma possibilidade concreta e legitimada.