Editorial

Ferramentas da vontade popular

Em épocas remotas, a participação dos cidadãos era feita de modo mais direto, como ocorria na antiga Grécia, quando as decisões sobre os destinos das cidades ocorriam nas ágoras abertas à intervenção dos moradores dessas urbes.

Em uma coletividade democrática, a participação dos eleitores é fundamental e isso costuma ocorrer por meio dos pleitos periódicos em que eles escolhem quem vai representá-los nas esferas de poder, tanto no parlamento quanto na administração pública. Mesmo no Poder Judiciário, nas altas cortes, existe o reflexo dessa representação, uma vez que a escolha de seus integrantes, a exemplo do STF ou STJ, também passa pelo crivo do Poder Judiciário, no caso em tela, por apreciação do Senado Federal em relação às indicações do presidente da República.

Em épocas remotas, a participação dos cidadãos era feita de modo mais direto, como ocorria na antiga Grécia, as decisões sobre os destinos das cidades ocorriam nas ágoras abertas à intervenção dos moradores dessas urbes. Eis aqui a semente da civilização ocidental. Todavia, com o crescimento populacional, esse tipo de deliberação foi se tornando inviável, demandando estruturas mais complexas que pudessem suprir a necessidade de se continuar a respeitar a vontade popular sem conspurcá-la nem retirar sua legitimidade. Foi assim que surgiram diversas teorias, sendo a da separação de poderes, de Montesquieu, uma das mais recepcionadas e acatadas ao longo da história. O povo escolhe o parlamento e os administradores, esse parlamento faz as leis, o governo as executa e o Judiciário julga a legalidade das normas aprovadas. Trata-se do regime democrático possível e o mais fiel possível no tocante ao respeito ao pensamento da maioria dos habitantes de uma nação civilizada.

Tal forma de organização do funcionamento das instituições, contudo, não pode prescindir de, sempre que se tornar viável, oportunizar que formas de intervenção direta sejam adotadas nos moldes previstos no nosso ordenamento jurídico. É por isso que plebiscitos, referendos e projetos de lei de iniciativa popular precisam ser levados em conta no cotidiano da nossa vida institucional. A democracia representativa é a regra, mas ela não é incompatível com auscultar o que pensa a sociedade sobre temas candentes.