Recentemente, em janeiro, um foragido da justiça, acusado de matar sua esposa em 2002, foi identificado por câmeras que submeteram a sua imagem a um reconhecimento facial, com o emprego de modernas tecnologias. Cada vez mais, ferramentas inovadoras vêm sendo utilizadas no sentido de propiciar que o poder público cumpra com mais eficiência suas funções. Um exemplo disso é o cercamento digital das cidades para identificar veículos em situação de furto ou de roubo.
Todavia, essas possibilidades de incorporar novos mecanismos ao cotidiano da população devem ser prospectadas com a cautela e a prudência necessárias. É sabido e consabido que a administração pública só pode fazer o que a lei autoriza, assim como o particular pode fazer tudo o que a lei não proíba. Dessa forma, as ações de vigilância têm de ser realizadas escrupulosamente dentro do que prevê a legislação como meio de não extravasar sua finalidade, que é preservar o bem comum. A intimidade de uma pessoa que não comete ilícito, por exemplo, não pode ser exposta por uma câmera, gerando uma exposição indevida. Se alguém cometeu um furto ou um assalto, essas imagens devem ser enviadas para as autoridades. Por outro lado, pode haver limites a serem observados em outras situações. Outrossim, preocupa sobremaneira algumas condutas, como a coleta de dados pessoais, que precisa ser feita de forma transparente e não usada para fins duvidosos, assim como o recolhimento de material genético, que não deve ser coletado sem autorização.
Não é fácil encontrar um meio termo na equação que envolve segurança e privacidade. Para qualquer um desses polos que tenda a balança, haverá perdas para todos, pois a contemplação majoritária dos interesses individuais pode desidratar os coletivos e vice-versa. Dessa forma, resta apelar para o bom senso dos legisladores e dos administradores, assim como para a anuência dos cidadãos a fim de que se consiga adequar os meios aos fins, buscando-se uma sociedade mais pacificada e com menos delitos.