Seguidamente, surgem notícias acerca da prática de maus-tratos contra animais, condutas previstas na Lei 9.605/98, que vem sendo aperfeiçoada e emendada, visando contemplar a comoção da sociedade, que, com justeza, revolta-se contra esses delitos. Em geral, são casos de animais abandonados, notadamente em época de veraneio, envenenamentos, espancamentos e mortes violentas, como no caso de ferimentos ou mesmo de animais arrastados presos a veículos, muitas vezes por mera diversão sádica. A capacidade do ser humano de se dedicar a fazer o bem impressiona, assim como uma certa disponibilidade de fazer o mal para seus semelhantes ou outros seres indefesos não deixa de causar espécie.
Todos os dias, somos brindados com notícias que trazem ocorrências que vitimam pets ou mesmo animais de grande porte, como os cavalos. Nesta semana, a Polícia Civil do RS fez uma operação que teve como resultado a prisão em flagrante de duas pessoas por maus-tratos a animais, na manhã desta quarta-feira, em Dois Irmãos, no interior do Rio Grande do Sul. No local, havia cães e gatos, num total aproximado de 200, mantidos tanto no interior quanto no pátio do imóvel. Durante a inspeção, foram verificadas diversas irregularidades sanitárias, além de evidentes sinais de maus-tratos, conforme atestado pelos profissionais que atestaram a situação. Essa atuação evidencia o compromisso da força policial em relação à apuração desse tipo de delito. Tanto é assim que já existem no Estado mais de 60 delegacias com o selo "Amiga dos Animais", com atenção especial para esse tema. Da mesma forma, a Brigada Militar tem unidades especializadas na defesa da fauna e da flora, operando na fiscalização, prevenção e combate a crimes ambientais, como desmatamento, pesca ilegal e tráfico de animais. Trata-se de um trabalho repressivo e investigativo imprescindível para a defesa dos ecossistemas e dos recursos naturais.
Esse panorama de degradação ambiental e de crueldade contra seres indefesos demanda uma redobrada atenção das autoridades. Os agressores e infratores das normas protetivas precisam enfrentar o rigor da lei e pagar por seus malfeitos.