Editorial

O poder público tem muitas tarefas que devem ser cumpridas para que se atinja o bem-estar da população. É assim que ocorre com a fiscalização em diversos itens, que vão de produtos a serviços, também envolvendo a prevenção. É para isso que o contribuinte, que não pode realizar essa checagem diretamente, aporta tributos, que são basicamente os impostos, as taxas e as contribuições. Com tais valores em caixa, é que cada ente federado irá atuar para cumprir com o que lhe é destinado como atribuição pelo nosso ordenamento jurídico, com escopo na Constituição federal e na legislação esparsa.

Grosso modo, a fiscalização federal, realizada por órgãos como Anvisa, Mapa, Aneel, Anatel e ANP, tem ascendência para demandar acerca de relações de consumo e qualidade de produtos a serem disponibilizados no varejo. Por sua vez, os entes estaduais, como secretarias dos estados, Procon Estadual, órgãos ambientais regionais, têm no seu foco campanhas de saúde pública e fiscalização agropecuária, entre outros itens. Já os entes municipais, como Vigilância Sanitária Municipal, Procon Municipal, Fiscalização de Posturas, por força de lei, estão associados aos desdobramentos locais de empreendimentos e pessoas, tanto físicas quanto jurídicas. Aí se incluem a liberação de alvarás de funcionamento, que só devem ser concedidos com o adimplemento de regras complementares, como as emitidas pelo Corpo de Bombeiros.

Dessa forma, o que se percebe é que o cidadão, que não tem conhecimento técnico, espera que os diferentes governos façam sua parte com aquilo que ele transfere do seu patrimônio para os cofres públicos na forma de tributos. É nesse ponto que é preciso fixar que, quando se fala em diminuição do Estado, ela não pode ser feita cortando nas verbas das atividades-fins, essenciais para a segurança da coletividade no dia a dia . A legislação existe para ser cumprida e sua finalidade maior é garantir que o bem comum seja a prioridade dos nossos governantes e legisladores.