Todo o nosso ordenamento jurídico, a começar pela Constituição federal, estabelece que o país tem um compromisso intrínseco com a dignidade humana e com os seus segmentos mais vulneráveis. Nesse diapasão, o compromisso com uma infância protegida é um dos pilares da nação, que deve colocar esse tema entre suas prioridades nas suas diversas esferas de poder, federal, estadual e municipal. Todos os entes federados precisam ter programas e projetos efetivos para salvaguardar nossos infantes.
Essa fase da vida é reconhecidamente relevante para a formação do adulto, que dela depende para configurar seu caráter e sua inteligência emocional, bem como sua sociabilidade e estabilidade psíquica. É por isso que esses menores precisam ser alvo de ações que visem livrá-los de determinadas condições degradantes, como é o caso do trabalho forçado, devendo ser-lhes garantido o acesso à educação, saúde, lazer, esporte e cultura, entre outros pontos, além de uma alimentação saudável e um ambiente doméstico apropriado para seu crescimento.
Esse deve ser um compromisso não apenas do poder público, mas também da coletividade, que precisa estar atenta para identificar casos de abusos que podem tomar as mais diversas formas. Em toda situação em que haja uma criança sendo tratada de forma vil ou com animosidade, cabe a qualquer cidadão ou cidadã levar o caso às autoridades para que os procedimentos legais sejam tomados a fim de se garantir sua incolumidade perante eventuais perigos, mormente quando seu lar e seu entorno se tornam instáveis para ela.
Além das diretrizes constitucionais, também o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Lei 8.069/90, traz normativas que devem ser observadas, com o reconhecimento expresso de que os menores são sujeitos de direitos, e que instituem a proteção integral. Esse arcabouço legal evidencia o quanto é imprescindível cuidar desses brasileiros e brasileiras para que a vida que se lhes desenha seja digna de ser vivida.