A morte de Deise dos Anjos, apontada como autora da morte de quatro pessoas da mesma família, na Penitenciária Feminina de Guaíba, acende uma discussão sobre o papel punitivo do Estado. De um lado, pessoas defendem que o poder público deve ser responsabilizado por ter deixado a mulher que estava sob sua custódia morrer, por outro, há os que afirmam que o caso está encerrado e ela “teve o que mereceu”. Também a responsabilidade absolutamente pessoal da detenta por seu destino é de se levar em conta. A Justiça não deve ser confundida com vingança, apesar de ainda ser comum na sociedade a ideia de que presos devem sofrer como parte de sua pena. De acordo com a legislação brasileira, a restrição de liberdade é uma forma de responsabilização e eventual ressocialização.
No caso de Deise, o inquérito policial não havia sido concluído quando ela morreu. Estava presa temporariamente para que a Polícia pudesse aprofundar as investigações sobre os homicídios e tentativas de homicídio dos quais é a principal suspeita. Durante a prisão temporária, o detento possui direitos assegurados, como a presunção de inocência, o direito de permanecer em silêncio, de ser assistido por advogado, de ter sua integridade física e moral preservadas e de receber alimentação adequada. Toda morte de alguém sob a custódia do Estado exige investigação para garantir que não houve negligência, abuso de poder ou violação dos direitos humanos. Como Deise estava sob a responsabilidade do sistema prisional, é importante que o poder público dê sequência às investigações para explicar as circunstâncias do ocorrido, mesmo que as informações preliminares apontem para suicídio. Caso a investigação revele algum tipo de negligência, omissão ou problemas estruturais no sistema carcerário, isso pode levar a medidas para evitar outros casos semelhantes. Portanto, a apuração não trata apenas de esclarecer a morte da suspeita, mas de garantir que todas as pessoas tenham os direitos respeitados.