Estão circulando nos veículos de comunicação e nas redes sociais imagens que mostram um casal sendo preso e levado à delegacia por conta de pichações e vandalismo cometidos no centro de Porto Alegre. A detenção ocorreu pela guarda municipal e essa ocorrência pode ser emblemática para representar o fim de um ciclo de depredações dos patrimônios público e privado que tantos prejuízos causa ao erário e ao bolso dos proprietários de imóveis, alvo dessas ações deletérias.
Essa pronta intervenção das forças de segurança é importante porque a visualização das punições e a mostra de que a impunidade pode estar com os dias contados são elementos com potencial para desestimular outros infratores. O fato está tipificado na Lei Federal nº 9.605/1998, conhecida como Lei de Crimes Ambientais, que já tipifica a pichação como crime, com a pena básica se constituindo em detenção de três meses a um ano e multa. O delito pode ter a sanção ampliada se houver a circunstância agravante de ser praticado contra monumento ou coisa tombada em virtude de seu valor artístico, arqueológico ou histórico. Nesse caso, a detenção vai de seis meses a um ano e multa. Cabe ressaltar que essa norma pode ser aplicada em conjunto com outras punições na esfera municipal, cuja legislação pode prever obrigação de reparação e, em alguns casos, restrições adicionais, como a inscrição em dívida ativa. Os entes federados, notadamente as prefeituras, investem boa parte do seu orçamento para embelezar o espaço urbano, propiciando-lhe funcionalidade, e isso não pode ficar à mercê das investidas delituosas de indivíduos socialmente desajustados que colocam seus fins duvidosos e egoísticos acima do interesse público.
Há uma máxima de que, antes de serem residentes no Estado e no país, as pessoas moram nos municípios. Pois bem, essas unidades federativas precisam ser localidades aprazíveis para seus moradores e a preservação da memória coletiva faz parte indissociável desse processo. O respeito aos equipamentos públicos e à propriedade privada deve ser garantido como um direito essencial da coletividade.