Editorial

SUS, ferramenta da saúde coletiva

O SUS é conquista coletiva, mas vale lembrar que ainda temos muito que avançar para que ele dê conta de suas premissas estabelecidas na Constituição. O desafio de sua ampliação continua, bem como de sua qualificação permanente.

Recentemente, um jornalista norte-americano recebeu um atendimento de emergência por conta de um pequeno acidente no Rio de Janeiro e ficou surpreso porque todos os procedimentos para o seu pronto restabelecimento foram feitos com celeridade e sem nenhum custo. Realmente, isso é algo que pode surpreender cidadãos de outras nações onde os sistemas de saúde são estruturados como um mero negócio e só são acessíveis para quem dispõe de renda para pagar o suporte recebido. Isso não acontece com os brasileiros, que, desde a Constituição federal de 1988, sabem que o acesso ao Sistema Único de Saúde (SUS) é universal, integral e gratuito.

O SUS nosso do dia a dia é um modelo moderno e reconhecido em todo o mundo. É mantido com verbas do orçamento de todos os entes federados, União, estados e municípios. Trata-se de uma gestão tripartite em que a colaboração conjunta é essencial para ofertar à população as condições de ser bem atendida e buscar apoio quando do diagnóstico de doenças variadas, inclusive com tratamentos mais complexos, bem como para a promoção de campanhas preventivas. Exemplo disso são as mobilizações exitosas em torno de meses temáticos, como o Outubro Rosa e o Novembro Azul. Todas as baterias de exames e todas as ferramentas existentes para combater enfermidades que demandam mais complexidade são disponibilizadas sem ônus, inclusive com emprego de modernas técnicas e medicamentos advindos de pesquisas científicas no país ou no exterior.

A configuração do SUS segue princípios do documento denominado Carta dos Direitos dos Usuários da Saúde. Por ele, é obrigatório um atendimento digno, humanizado e sem discriminação, o acesso organizado aos serviços de saúde, a informação clara sobre diagnósticos e tratamentos, a liberdade para consentir ou recusar procedimentos, o direito a acompanhante em casos específicos e a garantia de consultar o próprio prontuário médico. Temos, por certo, progressos, mas temos muito que avançar para que ele dê conta desses princípios e de suas premissas estabelecidas na Constituição. O desafio de sua ampliação continua, bem como de sua qualificação permanente.