Editorial

Um delito contra o patrimônio público a ser punido com rigor

A prisão de dois pichadores sinaliza que esse tipo de crime não ficará impune.

É de causar espécie a notícia publicada pelo Correio do Povo, referindo que uma dupla foi presa pela Guarda Municipal por pichar um viaduto, em São Leopoldo. A ação ocorreu por volta das 2h40min, na madrugada da quarta-feira, na avenida sobre a BR 116, no bairro São João Batista. Os pichadores foram pegos em flagrante no momento em que realizavam sua ação deletéria, quando foi apreendido com eles um amplo material, como 23 latas de tinta spray, dois celulares, uma câmera de ação, um drone, além de mochilas e equipamentos de escalada utilizados na prática.

Sim, os equipamentos de escalada não estavam no local por acaso. Um dos meliantes usava técnicas de rapel para ir descendo pelo equipamento enquanto pichava, o que demonstra uma rara habilidade usada contra o patrimônio da coletividade. Isso talvez seja uma resposta para quando as pessoas olham prédios altos desfigurados de cima a baixo, com inscrições e palavras ininteligíveis e se perguntam como os meliantes puderam fazer aquilo que parece ser uma tarefa, além de ilícita, perigosa e que exige uma perícia acima do normal. O outro indivíduo foi detido em terra, enquanto dava um suporte e uma assistência para aquele que realizava seu condenável mister nas alturas. Após atendimento médico para aferição de sua condição de saúde, eles foram encaminhados à Delegacia de Polícia de Pronto Atendimento (DPPA) e deverão ser indiciados pelo delito de pichação de patrimônio público, devendo responder por crime ambiental e ato de vandalismo, segundo a tipificação da Lei de Crimes Ambientais, a Lei 9.605/1998, que estabelece penas de detenção e de multa para os infratores da norma. Não obstante serem cominações que não envolvam regime fechado nem reclusão, é importante que haja as condenações devidas para dissuadir outros vândalos a praticarem as mesmas condutas.

Não é de hoje que monumentos e outros itens culturais sofrem com a depredação, bem como imóveis privados. Isso embota o processo de resgate da memória coletiva e empobrece a transmissão do legado das gerações anteriores. Urge que as autoridades encontrem soluções para que nossas riquezas arquitetônicas e toda a memorabilia urbana sejam preservadas para fins de preservação da nossa história. Punir os vândalos é parte indissociável desse objetivo a ser atingido no curto, médio e longo prazos.