Nesta terça-feira, a partir das 14h, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) estará se debruçando sobre um processo que envolve a maior tragédia da história do Rio Grande do Sul e uma das maiores conhecidas em todos os tempos no mundo. Trata-se do incêndio da Boate Kiss, em Santa Maria, quando morreram 242 jovens e centenas ficaram com sequelas, muitas delas irreversíveis. O fato ocorreu em 26 de janeiro de 2013, num sábado à noite, que deveria ser apenas festivo, mas que deixou marcas inarredáveis nas famílias das vítimas, na comunidade, no Estado e no país.
Em face disso, desde então, corre uma batalha judicial para punir eventuais culpados. Os acusados são os proprietários do estabelecimento, Elissando Spohr e Mauro Hoffmann, e os músicos Luciano Bonilha Leão e Marcelo Jesus dos Santos, integrantes da banda que se apresentava na casa noturna. A lide vai à corte superior por conta da divergência sobre as penas. Inicialmente, o Tribunal do Júri, fixou as penas em 22 anos e seis meses de prisão para Elissandro e 19 anos e seis meses para Mauro. Marcelo e Luciano receberam penas de 18 anos cada um. O Tribunal de Justiça manteve a condenação, mas reduziu as penas. O Ministério Público do RS recorreu ao STJ para que as penalidades voltem ao patamar fixado pelo juízo de primeiro grau, o júri popular. É sobre isso que a Sexta Turma do referido órgão vai deliberar hoje. O parecer da relatora da turma rejeita um novo julgamento e fixa novas penas para os réus, sendo 18 anos para os sócios e pouco mais de 12 anos para os músicos. Resta saber se o plenário vai acompanhar seu relatório.
Esse julgamento está intimamente ligado a um luto coletivo que se estende no tempo. Todos os envolvidos parecem querer uma definição para que possam seguir as suas vidas da maneira que lhes for possível. Os familiares e os amigos dos entes queridos que se foram também precisam sentir que a justiça foi feita. Os demandados, no caso de condenação definitiva, irão cumprir suas penas. Que as teses de acusação e de defesa, cada uma com seu entendimento, sejam apresentadas para um juízo definitivo. A celeridade dos procedimentos é essencial para uma futura pacificação social, que, certamente, não estará estreme de tristezas recorrentes e de saudades.