Editorial

Um novo acréscimo legal em prol da defesa da fauna e da flora

A proteção aos animais implica atualizar normas vigentes no país.

O legislador brasileiro resolveu enfrentar um problema que há décadas vem sendo tratado até com certa benevolência, uma vez que as penas sempre foram simbólicas ou até mesmo não existia qualquer punição. Trata-se da crueldade contra os animais. Nesse sentido, foi muito importante o advento da Lei 9.605/1998, conhecida como a Lei dos Crimes Ambientais, que se constitui no principal diploma legal com as sanções penais e administrativas para condutas lesivas ao meio ambiente. Ao longo do tempo, recebeu várias emendas corretivas e continua a ser uma referência contra maus-tratos contra espécies da fauna e da flora, além de contemplar outros ilícitos cometidos em desfavor do meio ambiente.

Nesta segunda, começou a vigorar uma emenda a uma norma que tipifica o exercício ilegal da profissão. Foi modificado o artigo 282 do Código Penal para incluir, a par da consideração como ilícita a atuação por não habilitados na medicina, na arte dentária ou farmacêutica, também a prática irregular da medicina veterinária. Trata-se de uma inovação importante para dar às forças policiais um suporte legal para atuar contra casos de maus-tratos contra pets, por exemplo. Não raro, sabe-se de clínicas e estabelecimentos clandestinos, que, simplesmente visando aos ganhos fáceis, realizam procedimentos realizados por profissionais sem a perícia necessária, levando a situações traumáticas em que pessoas perdem seus animais de estimação por conta de serem induzidas a erro por propagandas enganosas ou por uma confiança indevida em indivíduos inescrupulosos. Agora, haverá uma tipificação para esse tipo de ocorrência, sendo que os autores das condutas estarão sujeitos às sanções penais e cíveis aplicáveis aos fatos.

Quem tem um bichinho de estimação sabe o quanto ele pode se tornar importante no seu cotidiano. Dessa forma, cabe reforçar essa proteção, apontando para uma prevenção que o delito previsto na lei pode ajudar a evitar ou, ao menos, quando o pior acontecer, funcionar como um anteparo à impunidade. A valorização da fauna e da flora é um item imprescindível para um convívio mais harmonioso e mais respeitoso no âmbito da coletividade.