Editorial

Uma condenação contra quem desrespeita direitos de outrem

Ao contrário do que muitos pensam, a Internet não é um lugar de impunidade.

O advento das redes sociais trouxe muitos benefícios para acelerar a comunicação entre as pessoas, inclusive encurtando distâncias. A par disso, como toda novidade, engendrou questões novas, até então desconhecidas, muitas delas complexas, tanto para o para o bem quanto para o mal, tanto para agregar coisas boas quanto para descortinar delitos e outros malfeitos. Dessa forma, surge o imperativo de absorver aquilo que é positivo e neutralizar o que não soma para o bem da coletividade.

Nesse contexto, a interação entre internautas, ágil e instantânea, é uma realidade que veio para ficar. Todavia, ela não é estreme de reparos e precisa ser alvo constante de atenção quando dá vazão para o cometimento de delitos, que devem ser enfrentados da mesma forma de quando ocorrem de forma presencial no cotidiano. Para tanto, as forças policiais estão devidamente preparadas, apesar de um certo sentimento de impunidade por parte dos autores das condutas, que são estimulados por um entendimento de que não serão alcançados para responder pelos seus atos. Nada mais despropositado. Tanto a Polícia como o Judiciário têm suas ferramentas para proceder à persecução penal nestas ocorrências, sem exclusão da apuração das responsabilidades civis. Exemplo disso é um caso ocorrido na comarca de Jaguarão, que ilustra muitas punições que estão sendo impostas a quem pratica ilícitos virtuais. Um homem foi condenado a quatro anos, quatro meses e seis dias de reclusão por dois crimes de injúria racial, previstos no artigo 2º-A da Lei 7.716/1989. A sentença, proferida pelo juiz de Direito Jonatan Moraes Ferreira Pinho, da 1ª Vara Judicial da comarca local, também determinou o pagamento de R$ 10 mil como indenização por dano moral individual. Tudo ocorreu quando uma jovem candidata a um cargo eletivo em eleição anterior foi alvo de comentários racistas e preconceituosos em sua página na Internet.

O resultado desse julgamento mostra que nem tudo é o que parece. Há quem ache ainda que ofender alguém de forma remota “não dá nada”. Entretanto, cada vez mais vai se disseminando um senso realista de que não é bem assim. Seja no mundo físico, seja no mundo virtual, delito é delito e deverá ser rigorosamente punido. Para evitar esse ônus, basta cumprir a legislação e respeitar os direitos alheios.