Editorial

Nesta quarta-feira, registra-se a passagem do Dia Internacional da Proteção de Dados, instituído sob o escopo da Convenção 108 do Conselho da Europa, assinada em 28 de janeiro de 1981. Trata-se do primeiro tratado internacional juridicamente vinculante para as nações signatárias no tocante à proteção de dados. Por sua vez, o Brasil possui a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), vigente desde 2020, que estabelece regras para coleta, uso e armazenamento de dados pessoais. Trata-se de uma norma que visa proteger cidadãos dos riscos de um mau uso de informações pessoais e pertencentes à sua esfera privada.

Com o advento das novas tecnologias, novos delitos surgiram voltados a uma série de investidas para furtar dados e, inclusive, sofisticar as formas de estelionatos, que podem ocorrer tanto nas redes sociais quanto na invasão de espaços reservados das vítimas, como no caso de um endereço eletrônico. Isso se torna ainda mais grave quando ocorrem vazamentos de cadastros oficiais, como seguidamente se ouve falar, demonstrando o poder público uma incapacidade evidente de proteger a esfera privada dos cidadãos. Tal situação também pode ocorrer em outros ambientes de armazenamento de dados, colocando em risco o bem-estar de parcelas da coletividade que deveriam estar sob a égide da confidencialidade necessária ao manuseio desses arquivos. Cabe lembrar que a Constituição federal, em seu artigo 5°, inciso X, garante a inviolabilidade da intimidade, vida privada, honra e imagem, assegurando indenização por danos materiais ou morais na hipótese de violação desses preceitos. O problema é que, não raro, não funcionando a prevenção, há uma defasagem sobre o que se pode fazer em favor dos prejudicados, pois a reparação pecuniária, por si só, nem sempre é o suficiente para restabelecer a justiça no caso concreto.

Diante do exposto, resta exigir que as leis sejam cumpridas e que haja eficiência para salvaguardar os direitos das pessoas em relação aos seus vieses privados. Um particular não pode ter seu cotidiano devassado e invadido sem que haja uma motivação legal. Cabe às autoridades fazer o que lhes cabe quanto a isso.