Editorial

Uma ocorrência a demandar superação

Há um primado republicano que diz que, ainda que se discutam as ordens judiciais, elas têm de ser respeitadas, acatadas e cumpridas. A separação entre os poderes é preceito a ser observado no cotidiano da vida pública.

Infeliz o incidente ocorrido na Câmara de Vereadores de Porto Alegre, nesta quinta-feira, quando um dos vereadores desferiu palavras de baixo calão e ofensivas em relação ao magistrado que proferiu uma decisão que ele considerou adversa aos seus interesses. Esse conflito precisa ser superado com base em pressupostos legais, éticos e regimentais a fim de se restabelecer plenamente o diálogo entre as instituições. A separação entre os poderes é um preceito pétreo do nosso sistema constitucional e deve ser observada por todos. Dessa forma, o Poder Legislativo elabora as leis, o Poder Executivo as executa e governa a administração pública e o Poder Judiciário julga se as ações estão sendo realizadas dentro da legislação vigente. E há um primado que diz que, ainda que se discutam as ordens judiciais, elas precisam ser respeitadas, acatadas e cumpridas.

Quando há uma discordância em relação a um decisório na esfera judicial, o próprio ordenamento jurídico garante os meios de insurgência para que se tente reformar aquilo que foi decidido nas mais variadas instâncias e esferas. Entre esses “remédios” judiciais estão o agravo de instrumento, os embargos de declaração, a apelação, entre outros, que podem ser manuseados a fim de se buscar o resultado pretendido. O que não se pode nem se deve fazer é apontar eventual suspeita do magistrado baseado em opiniões subjetivas, até porque essa pessoalização não corresponde a uma realidade da jurisdição na qual o julgador nunca age de ofício, mas apenas quando provocado por terceiros, como é exatamente o caso em tela, quando o mandado de segurança foi manejado por uma colega do vereador, a qual exerceu seu direito de acesso à Justiça.

Em nota, o TJRS condenou as manifestações acintosas do edil e defendeu a autonomia e a independência do Judiciário. Ressaltou a histórica boa relação com o parlamento porto-alegrense. Espera-se que a civilidade institucional predomine e que este fato lamentável sob todos os aspectos seja superado a fim de que se ultime a primazia do interesse público e do bem comum.