Editorial

Uma das questões mais graves do nosso tempo no tocante à criminalidade, juntamente com outras formas de tráfico, como o de armas e de drogas, diz respeito ao tráfico de pessoas para diversos fins, como o da exploração laboral e para abuso sexual e prostituição. Esta última forma, tão ignominiosa quanto as demais, igualmente precisa estar no foco das autoridades, as quais precisam agir em consonância com os governos de outros países, inclusive com troca de informações e interações policiais.

Nesse sentido, uma vez que a atuação deve começar em cada território nacional, vem em boa hora a informação de que a Polícia Federal está realizando investigações sobre uma organização criminosa responsável por aliciar e traficar mulheres no Brasil para fins de exploração sexual na Europa. Quatro pessoas foram detidas no âmbito da operação e oito mandados de busca e de apreensão foram cumpridos na capital paulista e nas cidades de Ubatuba, no litoral paulista, Jundiaí e São Pedro, ambas em São Paulo, e em Rio das Ostras, no Rio de Janeiro. Na mesma operação, de forma articulada, duas prisões foram realizadas na cidade espanhola de Álava, com o apoio da Interpol, a Organização Internacional de Polícia Criminal. Segundo a PF, a organização criminosa aliciava as mulheres no Brasil, providenciava o deslocamento delas para o exterior e, na Espanha, elas eram submetidas a ameaças e a condições degradantes para gerar lucros com a submissão forçada delas a práticas sexuais. A estimativa é que, com esses delitos, os criminosos movimentaram mais de R$ 40 milhões. A investigação foi realizada em cooperação com a Polícia Nacional da Espanha, por meio do Centro Especializado de Combate ao Tráfico de Pessoas e ao Contrabando de Migrantes da Ameripol, o que evidencia que, sem a colaboração internacional, não há como obter êxito nesses ilícitos.

Diante desse cenário, cabe reforçar que é preciso desconfiar de propostas mirabolantes que prometam ganhos fáceis e enriquecimento rápido. Apesar de todos os problemas do país, ainda existe um mínimo de proteção que não poderá ser ofertado quando a vítima se encontrar fragilizada e distante de sua terra natal.