O prazo determinado até o final de maio para que os contribuintes fizessem a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) expirou para que o procedimento fosse feito sem multas ou outras penalidades administrativas. A partir do fim desse mês, começa o período do pagamento para quem ainda a pagar ou de recebimento para aqueles que têm a receber, a chamada restituição para quem foi previamente descontado a mais. Atualmente, a opção de declarar envolve duas formas. Uma delas é a completa, em que o pagador lança todas as despesas, devendo guardar o comprovante. Já na modalidade simplificada, a opção é por somar todos os rendimentos tributáveis recebidos ao longo do último ano e sobre este valor obter um desconto de 20% que incide na base de cálculo do imposto.
Este labor do contribuinte constitui o que chamamos de obrigação acessória, que implica chegar aos valores corretos do montante a ser pago. A obrigação principal consiste em pagar o montante devido para os cofres da União. O modelo simplificado, pela facilidade, vem ganhando adeptos e está na base de uma possível mudança já sinalizada pelo governo federal: a de desobrigar o contribuinte do trabalho hercúleo de, todos os anos, dedicar uma parte preciosa do seu tempo para dedicar-se à tarefa de reunir documentos e de procurar auxílio para realizar este encargo anual. Nesse sentido, vem o pronunciamento do ministro da Fazenda, Dario Durigan, que disse que, em dois ou três anos, não será mais necessário que cada brasileiro incluído na base de cálculo tenha essa tarefa extra. A novidade, a ser ratificada, se deve às mudanças que vêm sendo implementadas pela Receita Federal, na busca da automatização no trato das informações fiscais de cada cidadão. Sem dúvida, isso irá aliviar essa tarefa mecânica de um cotejo que pode facilmente ser feito com o uso das novas tecnologias. Será igualmente muito interessante para as empresas, que, caso contempladas, poderão diminuir seus custos e, por extensão, o preço de seus produtos e serviços no mercado.
Essa funcionalidade anunciada, por certo, será muito bem-vinda. Não há por que onerar a coletividade com práticas que podem muito bem ser revistas, diminuindo a burocracia e os gastos adicionais. Eis um caso de melhoria anunciada que deve ser efetivada o quanto antes.