Editorial

Uma possibilidade de obtenção de verbas para investimentos

Alternativa permite captação de recursos para execução de projetos em diversas áreas de interesse social

Há uma queixa generalizada dos gestores dos municípios de que o sistema tributário em vigor concentra os recursos de forma demasiada na esfera federal, sendo que essa posição é corroborada por entidades representativas dos prefeitos e mesmo por parlamentares ligados aos entes municipais. Isso é algo que diversas iniciativas surgem com o dito intuito de corrigir, inclusive com proposições legislativas e emendas constitucionais. Contudo, são propostas de médio e longo prazos, que precisam ser maturadas e tramitar segundo nossas regras procedimentais.

Enquanto isso, há medidas que podem ser tomadas em níveis locais as quais têm o condão de, em muito, ajudar a mitigar essa falta de verbas. Trata-se da possibilidade de apresentação de projetos para captar o numerário para a execução de projetos em diversas áreas, como saúde, com a construção e reforma de hospitais, aquisição de equipamentos, programas de atenção básica; educação, com aportes em escolas, creches, capacitação de professores, transporte escolar; infraestrutura urbana, visando saneamento, pavimentação, mobilidade, iluminação pública; cultura e esporte, com foco em centros culturais, bibliotecas, quadras esportivas, projetos sociais; e assistência social, fomentando programas de inclusão, combate à pobreza e apoio a populações vulneráveis.

Projetos técnicos bem estruturados podem trazer recursos para os municípios.

Todas essas proposições podem ser apresentadas perante os ministérios que respondem pelos vários temas citados. A fiscalização fica a cargo do Tribunal de Contas da União (TCU), Controladoria-Geral da União (CGU) e órgãos federais concedentes, bem como, quando for o caso, da controladoria municipal e conselhos temáticos. Todavia, uma vez que envolvem valores pertencentes aos cofres públicos, é necessário que as propostas sejam bem embasadas e tenham o rigor técnico nos moldes da legislação vigente.

Esse processo, de acordo com nossas normas em vigor, é uma forma de conseguir meios para beneficiar a coletividade em suas demandas. Cada prefeito que se valer dessas possibilidades certamente estará agindo de forma a colocar o princípio constitucional da eficiência a balizar conquistas efetivas para sua comunidade.