Há uma queixa generalizada dos gestores dos municípios de que o sistema tributário em vigor concentra os recursos de forma demasiada na esfera federal, sendo que essa posição é corroborada por entidades representativas dos prefeitos e mesmo por parlamentares ligados aos entes municipais. Isso é algo que diversas iniciativas surgem com o dito intuito de corrigir, inclusive com proposições legislativas e emendas constitucionais. Contudo, são propostas de médio e longo prazos, que precisam ser maturadas e tramitar segundo nossas regras procedimentais.
Enquanto isso, há medidas que podem ser tomadas em níveis locais as quais têm o condão de, em muito, ajudar a mitigar essa falta de verbas. Trata-se da possibilidade de apresentação de projetos para captar o numerário para a execução de projetos em diversas áreas, como saúde, com a construção e reforma de hospitais, aquisição de equipamentos, programas de atenção básica; educação, com aportes em escolas, creches, capacitação de professores, transporte escolar; infraestrutura urbana, visando saneamento, pavimentação, mobilidade, iluminação pública; cultura e esporte, com foco em centros culturais, bibliotecas, quadras esportivas, projetos sociais; e assistência social, fomentando programas de inclusão, combate à pobreza e apoio a populações vulneráveis.
Projetos técnicos bem estruturados podem trazer recursos para os municípios.
Todas essas proposições podem ser apresentadas perante os ministérios que respondem pelos vários temas citados. A fiscalização fica a cargo do Tribunal de Contas da União (TCU), Controladoria-Geral da União (CGU) e órgãos federais concedentes, bem como, quando for o caso, da controladoria municipal e conselhos temáticos. Todavia, uma vez que envolvem valores pertencentes aos cofres públicos, é necessário que as propostas sejam bem embasadas e tenham o rigor técnico nos moldes da legislação vigente.
Esse processo, de acordo com nossas normas em vigor, é uma forma de conseguir meios para beneficiar a coletividade em suas demandas. Cada prefeito que se valer dessas possibilidades certamente estará agindo de forma a colocar o princípio constitucional da eficiência a balizar conquistas efetivas para sua comunidade.