Trabalhador pode escolher não contribuir, mas deve apresentar uma recusa formal
O texto segue para votação na Comissão de Assuntos Sociais
Regra vale para acordo coletivo mesmo de trabalhadores não sindicalizados
Julgamento foi agendado para a sessão virtual que será realizada entre os dias 8 e 15 de setembro
Ministro do STF derrubou decisão da Justiça Trabalhista do Rio de Janeiro
ideia é impedir que o colegiado tenha quórum mínimo para funcionar e, assim, deixar a medida provisória caducar
Publicada na sexta, MP impede a aprovação, por meio de assembleias, de qualquer contribuição dos trabalhadores aos sindicatos