Comissão do Senado aprova projeto que proíbe contribuição sindical obrigatória

Comissão do Senado aprova projeto que proíbe contribuição sindical obrigatória

O texto segue para votação na Comissão de Assuntos Sociais

Correio do Povo

O relator, senador Rogerio Marinho (PL-RN), define que os sindicatos estão impedidos de recolher contribuição sem autorização prévia do empregado ou profissional liberal, sindicalizado ou não

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O Projeto de Lei 2.099/2023, que proíbe a cobrança obrigatória de contribuição sindical, foi aprovado pela Comissão de Assuntos Econômicos do Senado (CAE), nesta terça-feira (3). O texto agora segue para votação na Comissão de Assuntos Sociais.

A proposta restringe a cobrança a uma única vez ao ano e somente por meio de acordo ou convenção coletiva, garantido o direito do empregado de se opor ao pagamento. O trabalhador pode desistir da oposição e pagar a contribuição a qualquer tempo.

Em parecer, o relator, senador Rogerio Marinho (PL-RN), define que os sindicatos estão impedidos de recolher contribuição sem autorização prévia do empregado ou profissional liberal, sindicalizado ou não.

“Salário é verba de natureza alimentar. Você deveria ter o arbítrio de determinar se deve ou não permitir o rateio com uma entidade que eventualmente você considere importante para sua vida laboral”, argumenta Marinho.

O líder do governo, senador Jaques Wagner (PT-BA), fez críticas aos efeitos do projeto no funcionamento das organizações representativas dos trabalhadores. Ele citou que sindicatos patronais fazem recolhimento compulsório de contribuições.

“Não me consta que nenhum empresário pague a contribuição do Sistema S e não bote na sua planilha de custo. Sai do bolso do trabalhador. Isso é parte do Custo Brasil, mas nisso não se mexe. Quem está pagando é o trabalhador, que sustenta o sistema sindical patronal”, afirmou.

Antes de 2017, a contribuição sindical era obrigatória, até mesmo para empregados não sindicalizados. Com a reforma trabalhista (Lei 13.467, de 2017), essa contribuição passou a ser facultativa para os não sindicalizados.

Em setembro de 2023, o Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu ser constitucional a contribuição para não associados em caso de acordo, convenção coletiva ou decisão judicial. Porém, o STF considera que o empregado não é obrigado a pagar, desde que manifeste expressamente a oposição.


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