A decisão do TJ-RS determinou um valor de R$ 12,4 mil a ser pago ao espectador, por danos morais. Conforme relatado pelo autor do processo, ele estaria na ala vip do show quando foi alvo do "assédio do cantor". O homem contou que possivelmente foi alvo da situação por ter feito um gesto negativo com o polega durante a apresentação.
Conforme os desembargadores, a atitude do vocalista, ao sentar no colo do espectador, causou constrangimento por conta de foto da situação publicada em jornal local. O autor da ação teria "virado alvo de chacotas e piadas na cidade, em especial no seu local de trabalho".
Os réus pediram anulação das citações de pessoa jurídica e afirmaram que o vocalista não cometeu ação ilícita, negando ofensa. O desembargadores do TJ-RS mantiveram a indenização.