Justiça concede liminar que proíbe carnaval de rua na Cidade Baixa

Justiça concede liminar que proíbe carnaval de rua na Cidade Baixa

Em caso de descumprimento, prefeitura terá que pagar multa de R$ 100 mil por dia de evento

Correio do Povo

Foliões lotaram as ruas das República e Lima e Silva durante festa de carnaval neste ano

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A Justiça do Rio Grande do Sul concedeu uma liminar que proíbe a realização do carnaval de rua no bairro Cidade Baixa, em Porto Alegre. A medida, que acatou pedido do Ministério Público, suspende o evento até que seja elaborado o Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV).

"Considerando que não foi realizado, nem se pretende realizar, EIV a fim de medir a viabilidade da manutenção do evento no bairro Cidade Baixa, ou planejar alteração no modo que esse ocorre, não é razoável que se mantenha a realização da festa", destacou o juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central em sua decisão.

Com a medida, temporária, a Prefeitura de Porto Alegre está impedida de organizar o evento ou permitir que outras instituições o façam, e de expedir autorização que implique em bloqueio de ruas, instalação de equipamentos de som, banheiros químicos e estruturas para a venda de bebidas e alimentos.

Em caso de descumprimento da decisão, está prevista multa de R$ 100 mil por dia de evento, valor que deverá ser revertido para o Fundo Estadual de Reparação de Bens Lesados.

Prejuízos

No despacho, o magistrado considera o argumento do Ministério Público de que os oito dias de festividades na região em 2018 foram além do "limite da suportabilidade", causando transtornos e danos à qualidade de vida dos moradores.

De acordo com o juiz, os depoimentos de agentes da Brigada Militar e da EPTC, "apontam para riscos gravíssimos à saúde pública, ao patrimônio público e privado, à paz e integridade física dos cidadãos de Porto Alegre".

Reparação milionária

Além da prefeitura, o MP também moveu ação contra a Ambev, que patrocina os carnavais de rua. Em audiência entre as partes envolvidas na ação, que ocorre desde maio, o MP propôs um “feriado de carnaval”, com dois dias para a festa nas ruas do bairro, desde que dentro das eventuais orientações do EIV.

Outra sugestão é a transferência dos desfiles, pelo menos na maior parte, dos blocos para a orla do Guaíba, sugestão que a Prefeitura diz sempre ter sido favorável. A administração pública também sustenta que os eventos nas ruas da Cidade Baixa não são promovidos por ela, mas apenas autorizados através do Escritório de Eventos, e que o município sempre esteve aberto ao debate com moradores, blocos e MP.

Além dos pedidos liminares agora atendidos, o MP pede na ação que a Prefeitura e a AMBEV sejam condenadas a pagar indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 1 milhão e a repararem danos morais e materiais impostos aos interesses individuais homogêneos em decorrência da perturbação do sossego e do impedimento de mobilidade urbana. Assim como a manutenção ou não da liminar, esses itens ainda serão objeto de julgamento do mérito.

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