Contratos de namoros estão mais comuns dentro das relações; veja como fazer

Especialista explica como o documento evita disputas judiciais e protege o patrimônio de ambas as partes

Especialista explica como o documento evita disputas judiciais e protege o patrimônio de ambas as partes
Especialista explica como o documento evita disputas judiciais e protege o patrimônio de ambas as partes Foto : Unsplash

Com o Dia dos Namorados, data comemorada nesta quinta-feira, 12, com declarações de amor e eventos românticos, nos últimos anos, uma nova prática tem ganhado espaço e despertado o interesse de muitos casais brasileiros: o contrato de namoro. A formalização desse tipo de documento, que antes não era algo comum, hoje é encarada como uma medida de cautela cada vez mais comum entre parceiros que valorizam a transparência e a organização não apenas no campo afetivo, mas também no âmbito jurídico.

Para o professor de Direito da UniRitter, Rodrigo Paixão, esse tipo de contrato é uma forma legítima de evitar possíveis confusões futuras. Ele explica que, mesmo em relacionamentos longos, com fotos nas redes sociais, viagens a dois e até espaço reservado na gaveta do parceiro, isso não configura, necessariamente, uma união estável.

“O contrato serve para alinhar juridicamente que o casal não vive em união estável, deixando claro que, naquele momento, o relacionamento não gera efeitos patrimoniais ou familiares”, afirma.

Como funciona?

O contrato de namoro é um documento jurídico que declara, formalmente, que duas pessoas estão em um relacionamento afetivo, mas que ainda não vivem em união estável e não compartilham patrimônio ou obrigações familiares. O principal objetivo é organizar as questões patrimoniais para o namoro e estabelecer essas relações caso essa relação evolua para uma única união estável.

De acordo com o professor, o contrato de namoro pode ser uma ferramenta preventiva importante. “Ele serve como uma espécie de 'limite' legal entre o namoro e a união estável, que gera efeitos patrimoniais e obrigações legais”, explica.

Para ter validade jurídica, o contrato de namoro precisa ser redigido por escrito e assinado pelas duas partes envolvidas. O registro em cartório, por meio de escritura pública, não é obrigatório, mas garante maior segurança e autenticidade ao documento, caso ele precise ser apresentado em uma eventual ação judicial.

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Diferença de contrato de namoro e união estável

A união estável é juridicamente reconhecida quando duas pessoas convivem de forma pública, com o objetivo de constituir família. A partir desse momento, passam a valer as regras do Direito da Família.

Já no caso do namoro, ainda que a relação seja longa e marcada por demonstrações públicas de afeto, ela não se enquadra automaticamente como entidade familiar aos olhos da lei. As normas do Direito da Família não se aplicam ao namoro, justamente porque não há, nesse estágio, a intenção declarada de construir uma vida em comum nos moldes de uma união estável.

É nesse ponto que o contrato de namoro ganha importância: ele serve para reforçar essa separação jurídica, deixando claro para ambas as partes que o relacionamento não tem, naquele momento, o propósito de se tornar uma união estável.“O contrato de namoro é uma ferramenta preventiva que delimita com clareza as intenções do casal. Ele ajuda na organização patrimonial do casal, especialmente quando existe um longo tempo de convivência e patrimônio”, explica o professor.

E quando o namoro vira união estável, o contrato perde a validade?

O contrato de namoro é válido enquanto o relacionamento se mantiver dentro dos limites de um namoro. Caso o casal decida transformar a relação em uma união estável ou casamento, o contrato de namoro naturalmente perde a eficácia.

“É importante lembrar que a linha entre namoro e união estável é, muitas vezes, tênue. No casamento, existe uma certidão formal, já na união estável, essa formalização não é obrigatória, o que gera incertezas. Por isso, o contrato de namoro ajuda a delimitar esse momento da relação, além de evitar conflitos judiciais no futuro”, destaca Rodrigo.

Ele ainda ressalta que, apesar de não ser um gesto romântico, conversar sobre planejamento patrimonial é necessário e algo que deve ser feito com mais frequência pelos casais, sempre por meio do auxílio de profissionais especializados. “O contrato é uma precaução. Ninguém começa um namoro pensando no fim, mas é importante se resguardar, principalmente quando existem bens envolvidos”, finaliza.