Lei do Luto Materno garante espaços reservados em hospitais para mães em luto

Lei do Luto Materno garante espaços reservados em hospitais para mães em luto

Legislação também prevê registro do nome do bebê e outros direitos

Correio do Povo
Perda gestacional é considerado um problema de saúde pública

Perda gestacional é considerado um problema de saúde pública

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Só no Brasil, entre 2020 e 2023, foram registrados mais de 172 mil óbitos fetais. Em 2024, foram 22.919 mortes fetais e quase 20 mil óbitos neonatais. A lei nº 15.139, de 23 de maio de 2025 estabelece direitos como registro do nome do bebê, emissão de certidão de óbito, atendimento psicológico e espaços reserváveis nos hospitais para mães em luto. A proposição foi feita pelo Projeto de Lei (PL) 1640/2022, aprovado e sancionado.

“A lei que institui a Política Nacional de Humanização do Luto Materno e Parental trata do cuidado e acolhimento das famílias que tiveram uma perda na gestação, ou logo após o parto ou nos primeiros meses de vida. Essa lei dá proteção e cuidado com a família, acolhendo essas pessoas para que elas possam, inclusive, fazer o registro de nascimento, o que é algo muito digno”, declara Roseli Nomura, diretora administrativa da Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia (FEBRASGO).

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A perda gestacional é um problema de saúde pública e está associada à morbidade materna e a um grande trauma psicológico. A Política Nacional de Humanização do Luto Materno e Parental dialoga diretamente com a recente atualização da Lei nº 8.080/1990, que rege o Sistema Único de Saúde (SUS) e que, no dia 7 de maio de 2025, passou a incluir oficialmente a atenção humanizada como um de seus princípios fundamentais.

“Esse reforço legal amplia o compromisso do SUS com um cuidado que vai além dos aspectos técnicos, reconhecendo que saúde também é acolhimento, escuta e respeito às dimensões emocionais, culturais e sociais das pessoas”, destaca Inessa Beraldo Bonomi, vice-presidente da Comissão Nacional Especializada em Gestação de Alto Risco da FEBRASGO e atual presidente da Associação de Ginecologistas e Obstetras de Minas Gerais (SOGIMIG).

Para Inessa, a nova política se alinha plenamente a esse princípio, tornando visível uma dor que, por muito tempo, foi silenciada e pouco assistida nos serviços de saúde.

“A lei traz um olhar mais humano e sensível para o cuidado com as mulheres, os parceiros e as famílias que vivem a dor da perda. Valoriza os sentimentos, os desejos, as crenças e os valores de cada paciente e sua família, indo além do olhar apenas técnico. É um passo essencial para que o momento do luto — tão difícil — seja acolhido com respeito, empatia e dignidade, oferecendo apoio, reconhecimento e cuidado a quem atravessa essa dor”, finaliza.


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