A maior crueldade

A maior crueldade

A lei trata ainda do bullying pela Internet, o cyberbullying, que passa a ser punido com prisão e multa.

Osmar Terra

publicidade

O mais cruel dos crimes violentos é o cometido contra crianças inocentes. Também é hediondo o crime contra adolescentes, mais vulneráveis emocionalmente e que mal compreendem, ainda, a extensão da maldade humana. Por ser feito contra os seres mais frágeis, em processo de desenvolvimento, vai causar um dano maior e repercutir, ao longo do restante de suas vidas. É a violência mais covarde.

Foi observando o crescimento e recorrência desse tipo de crime violento, que vai do físico ao psicológico, maximizado também pelas redes da Internet, e foi pensando na angústia permanente das famílias, que vivem o risco de terem seus filhos e netos vitimados, que trabalhei por vários anos, construindo um instrumento legal para freá-lo e reduzi-lo.

A Lei 14.811, foi aprovada por unanimidade, na Câmara e no Senado, e foi sancionada pelo Poder Executivo. Passou a valer desde 15 de janeiro de 2024. Ela considera crime hediondo agenciar, coagir ou intermediar, participação de crianças ou adolescentes em imagens pornográficas; adquirir, possuir ou armazenar imagens pornográficas com crianças e adolescentes; sequestrar ou manter em cárcere privado, crianças e adolescentes; traficar pessoas com menos de 18 anos; instigar ou auxiliar suicídio ou automutilação por meio de Internet, independentemente da idade da vítima. Como crime hediondo não pode receber benefício de anistia, graça, indulto ou fiança, o criminoso será obrigado a cumprir a pena já em regime fechado, sem “saidinhas”, e pelo o maior tempo possível previsto pelo Código Penal.

O homicídio de criança em escolas terá a pena máxima acrescida de mais dois terços no tempo de prisão. E todas as escolas deverão ter protocolos, estabelecidos com o apoio dos municípios, para prevenir a violência. Também os funcionários dos estabelecimentos de ensino deverão apresentar seus antecedentes para evitar que trabalhem aí pessoas com passado criminal.

A lei trata ainda do bullying pela Internet, o cyberbullying, que passa a ser punido com prisão e multa. Essa lei inicia um novo ciclo de enfrentamento a crimes violentos no Brasil, tendo como base um maior rigor penal contra os transgressores.

A divulgação dessas mudanças na legislação deverá ser feita com a maior amplitude possível para que toda a sociedade tome conhecimento, principalmente as famílias com crianças e adolescentes. Essa divulgação também terá efeito preventivo, para desestimular quem pensa em cometer tais violações. Protegendo melhor nossa infância e adolescência, teremos uma sociedade melhor e nela se poderá viver uma vida longa e mais feliz.


Mais Lidas





Correio do Povo
DESDE 1º DE OUTUBRO 1895