Desaposentação

Desaposentação

Por Renato Von Mühlen e Valquíria Peter Bacellar*

Renato Von Mühlen e Valquíria Peter Bacellar

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É denominada desaposentação a revisão das aposentadorias daqueles segurados que continuaram no trabalho ou depois dela voltaram a trabalhar e pretendem a concessão de uma aposentadoria mais vantajosa financeiramente. Em 14/12/2021, na 25ª Reunião da Comissão de Assuntos Sociais do Senado, foi aprovado o projeto de lei 172/2014, que prevê aos aposentados do INSS a possibilidade à renúncia da aposentadoria antiga nas espécies eletivas, Tempo de Contribuição, Idade e Especial, e, por conseguinte, a concessão de novo benefício com o acréscimo das novas contribuições realizadas sem ter que devolver o recebido na aposentadoria originária, aplicando-se o mesmo direito às pensões por morte quando o segurado falecido tiver trabalhado após a aposentadoria.

Se mantido o projeto e o seu texto, que inclui em lei a desaposentação, será feita a justiça há muito tempo esperada por milhares de beneficiários que se encontram com seus benefícios altamente defasados e que não tiveram alternativa senão retornar ao trabalho. Os argumentos no sentido da ausência de custeio são injustificáveis, pois essa revisão (a desaposentação) vai alcançar somente quem efetivamente continuou contribuindo ao INSS, além de submeter-se às regras de cálculo na forma da lei ora vigente e ao exame caso a caso para a aferição da efetiva existência de diferenças no valor do seu benefício. Ao projeto aprovado, que já poderia ser remetido à Câmara de Deputados, foi apresentado o recurso 5/21, fazendo necessário o seu exame em plenário do Senado Federal.

*: Advogados


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