Aprovado projeto que amplia proteção animal e responsabiliza infrator em Caxias do Sul

Quem maltratar animais vai pagar todo o tratamento veterinário

Plenário foi unânime em relação ao PL 89/2025
Plenário foi unânime em relação ao PL 89/2025 Foto : Isadora Lopes / Câmara Municipal de Caxias do Sul / CP

O plenário caxiense acolheu um projeto que altera itens da lei 8.542, de 7 de agosto de 2020, a qual estabelece o Código Municipal de Proteção aos Animais, determinando as sanções e penalidades administrativas para quem pratica maus-tratos aos animais e cria o Fundo de Proteção Animal. De autoria das vereadoras Andressa Mallmann (PDT) e Daiane Mello (PL), o projeto de lei 89/2025 passou, por unanimidade, em segunda discussão, e seguirá agora para sanção do poder Executivo.

A emenda modificativa, que foi apresentada ao PL pelas próprias autoras, estabelecendo ajustes técnicos no texto original, também recebeu aprovação unânime dos legisladores. Durante a discussão, Andressa Mallmann e Daiane se manifestaram em defesa dos animais, recebendo apoio dos parlamentares Estela Balardin (PT), Claudio Libardi (PCdoB), Sandro Fantinel (Republicanos), Hiago Morandi (Novo) e Andressa Marques (PCdoB).

No plenário, Andressa Mallmann revelou mais um caso de abandono e possível atropelamento, com indícios de agressão, de um gatinho, o qual foi atendido por ela e encaminhado para cuidados veterinários. Mencionou a necessidade de pensar o custeio público de atendimento aos animais em situação de abandono até que sejam adotados, pois as organizações não governamentais não conseguem mais dar conta de todas as demandas.

“Não temos obrigatoriedade de gostar de animais, mas respeitar a vida humana e animal, ciente e senciente (que tem sensações) é nossa obrigação”, frisou. A lei em vigor discorre sobre a responsabilização do infrator para caso de morte de animais e a proposição em trâmite destaca que, “independente da constatação do risco de morte, o animal será apreendido, como medida cautelar, na forma regulamentada, e encaminhado ao Centro de Bem-Estar Animal ou para tratamento clínico veterinário ou outro local pré-determinado pelo poder público, correndo os custos necessários ao tratamento do animal por conta do Infrator”.

As autoras acrescentaram todo um detalhamento sobre o que caberá aos infratores, caso a matéria seja sancionada. Ele ficará obrigado a ressarcir a administração pública municipal de todos os custos relativos aos serviços públicos de saúde veterinária prestados para o total tratamento do animal, desde que encaminhados e atendidos por determinação e custeio do erário público. Caso os valores não sejam pagos pelo sancionado no ato, o valor será lançado na dívida ativa do município para posteriores cobranças administrativas extrajudiciais e judiciais.

Ressarcimento dos valores

Após a apuração dos valores, o total das despesas constarão em relatório a ser anexado com a ficha de atendimento, com a identificação do infrator e laudo veterinário, sendo que este será notificado para efetuar o ressarcimento dos valores em até 30 dias. Não efetuado o ressarcimento de forma voluntária, os valores apurados serão lançados nos cadastros da Fazenda Municipal e constituirão dívida ativa não tributária, devendo ser usados para fins de políticas públicas em prol da proteção animal e celebração de convênios com as ONG’s e associações de proteção animal.

Na exposição de motivos, Andressa e Daiane lembram que a Constituição Federal veda qualquer prática que submeta os animais à crueldade ou à agressão. “É dever do Estado e da coletividade zelar pelos animais e, ao mesmo tempo, impedir práticas que os submetam à crueldade”, pontuam as parlamentares, com base na lei. “Corroborando com a Constituição Federal, a Lei de Crimes Ambientais – Lei Federal 9.605/98 e o Código Penal coíbem as práticas de maus-tratos aos animais, estabelecendo as penalidades, tanto para os animais silvestres quanto para os domésticos. Entretanto, a prática de maus-tratos e crueldade ocorre constantemente”, lamentam as legisladoras.

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