Está tramitando na Câmara Municipal de Porto Alegre projeto de lei complementar, protocolado pelo vereador José Freitas, que determina que serviços de banho e tosa em cães e gatos em pet shops só possam ser realizados quando houver a gravação de câmera de monitoramento, para que os tutores possam acompanhar o trabalho.
Tal projeto está por dispositivo da lei Lei Complementar n° 694, de 21 de maio de 2012 – que consolida a legislação sobre criação, comércio, exibição, circulação e políticas de proteção de animais no município de Porto Alegre.
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A adequação das regras para os estabelecimentos será de até 12 meses a contar de sua aprovação e o não cumprimento acarretará em multa de mil Unidades Federativas Municipais (UFMs).
Para o autor da proposição, a medida tende a inibir a prática de maus-tratos aos animais, dando mais segurança e tranquilidade aos seus tutores e credibilidade aos estabelecimentos comerciais que atuam no ramo de pet shop. “Este tipo de prática pelas pet shops causa preocupação e impõe a necessidade de uma lei mais rígida que atenda os fatores de segurança”, afirma Freitas.
