TJRS condena homem por omissão em afogamento de filhote de cachorro na piscina do vizinho

Réu deverá pagar R$ 5 mil por danos morais após ser flagrado assistindo ao afogamento do animal sem prestar socorro

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) condenou um homem ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais após ele deixar de prestar socorro a um filhote de cachorro que se afogava na piscina da residência vizinha. A decisão foi proferida pela 2ª Turma Recursal Cível e reformou parcialmente a sentença de primeiro grau, que havia fixado a indenização em R$ 10 mil.

Relatora do caso, a juíza Ana Claudia Cachapuz Silva Raabe destacou que as provas reunidas no processo, especialmente um vídeo anexado aos autos, demonstraram que o réu presenciou o afogamento do animal e optou por não intervir.

No voto, a magistrada classificou a conduta como reprovável e afirmou que as imagens mostram uma situação de “inegável crueldade animal”, na qual o homem observa o sofrimento do cão sem adotar qualquer medida para ajudá-lo.

Segundo a relatora, embora o réu não tivesse obrigação de cuidar do imóvel ou do animal, “cabia a ele tomar alguma providência diante da situação, como acionar os bombeiros, a empresa responsável pelo monitoramento da residência ou buscar auxílio de terceiros”. A alegação de que temia a presença de cães de grande porte no local, acrescentou a juíza, não afasta sua responsabilidade.

O caso

O tutor do cachorro ingressou com ação de indenização alegando que o vizinho assistiu ao afogamento do filhote sem prestar socorro. Na mesma ação, também acusou o réu de arremessar pedras contra o telhado de sua residência, causando danos materiais.

Em primeira instância, a Justiça reconheceu o dano moral e fixou indenização de R$ 10 mil. Já o pedido de reparação por danos materiais foi extinto sem julgamento do mérito, em razão da necessidade de perícia técnica.

Ao analisar o recurso apresentado pelo réu, a Turma Recursal manteve o reconhecimento do dano moral, mas reduziu o valor da indenização para R$ 5 mil, com base nos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.