Reforma tributária em capítulos

Alíquotas de teste marcam novo momento nas mudanças

Empresas passam por adaptação às novas regras durante período de transição
Empresas passam por adaptação às novas regras durante período de transição Foto : Freepik/CP

Toda transição tem seus momentos pedregosos, e com a reforma dos tributos não é diferente. O período de adaptação já começou, há testes dos sistemas pela frente e há quem esteja preocupado quanto a dar conta da tarefa. Tanto que o ministro da Fazenda, Dario Durigan, veio a público durante essa semana reforçar que “não há motivo para ter medo da reforma tributária”. O ministro tratou de enfatizar que a maior preocupação mesmo “é a possibilidade de o país manter o atual quadro de complexidade e insegurança no sistema de impostos”.

Sim, a ideia é simplificar, mas há todo um novo calendário a ser seguido que teve sua primeira fase iniciada em agosto e uma segunda etapa vem por aí, agendada para outubro. O Comitê Nacional de Secretários de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal (Comsefaz) nos lembra que 2026 marca o começo da transição e que o novo modelo de tributação é formado pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que substitui tributos estaduais e municipais como ICMS e ISS. Mudam também impostos federais. A Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) começa agora a substituir PIS e Cofins, administrados pela Receita Federal.

A fase inicial foi registrada no dia 3 de agosto, como foi o caso da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), entre outros itens. Desde o início deste mês a NF-e deve começar a informar os novos tributos, ainda que essa aplicação seja no modo “teste”. E em outubro, Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas (NFS-e) e Declaração de Importação de Remessa (DIR), por exemplo, também vão ter que fazer a adaptação.

Dito isso, há aqui uma informação destacada por Letícia Grezzana, advogada na área tributária e empresarial e professora na Fadergs. “Tem um detalhe importante: para a adesão, as empresas do Simples têm que estar em dia com o recolhimento de seus tributos. E muitas não estão nessa condição”, observa. “E algumas questões ainda não são conhecidas, como a alíquota da CBS. Comenta-se que vai girar em torno de 10%, mas isso não é algo efetivo”, acrescenta. Por enquanto as alíquotas de teste são divididas em 0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS, índices considerados ainda irrisórios, mas necessários para que o empresário vá treinando a novidade e se ajustando ao sistema.

NA PRÁTICA

  • A transição da reforma tributária vai até 2033. Passado o período de adaptação e a consolidação de todas as mudanças nesses oito anos, a tendência é melhorar.
  • Para setembro está previsto um vídeo com mais detalhes sobre o tema no blog da Economia Simples, no site do Correio do Povo. A professora Letícia Grezzana foi convidada a ajudar na tarefa.
  • Também é possível encontrar mais dicas e buscar auxílio no portal “gov.br”, onde está o Programa da Reforma Tributária do Consumo para diretrizes federais e regras de compensação da CBS com o PIS/Cofins. Este é o endereço.
  • No Comitê Gestor do IBS também são encontradas informações sobre o preenchimento obrigatório nos documentos eletrônicos. O acesso está neste site.

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