Aprovado no final de 2023, sob a perspectiva de substituir aos poucos o labirinto fiscal brasileiro por um modelo mais simples e eficiente, o calendário da reforma tributária aponta agora uma etapa crucial para o agronegócio. Assim como as empresas de outros setores, os produtores rurais terão menos de dois meses para adaptar seus sistemas de emissão de notas eletrônicas às novas regras. A partir de agosto, elas deverão incluir informações relativas à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que substituirá o PIS e a Cofins na esfera federal, e ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que sepultará o ICMS estadual e o ISS municipal. Documentos que não trouxerem preenchidos os campos dos futuros impostos serão rejeitados e poderão acarretar penalidades.
O destaque dos dois tributos nas notas fiscais, baseado em alíquotas-teste fixadas em 0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS, será apenas simbólico, já que os percentuais definitivos ainda não foram oficialmente anunciados. Segundo o advogado tributarista Anderson Trautman Cardoso, o Fisco usará os dados fornecidos neste ano pelos contribuintes como uma referência para a fiscalização a partir de 2027, quando a reforma passará a valer na prática. “Há uma série de atividades que hoje não são tributadas e passarão a ser. Com esse 1% destacado, começo a monitorar o potencial que tenho, com essa base alargada, de recolher o novo tributo e vejo a alíquota necessária para cobrir a arrecadação do PIS e da Cofins”, explica o jurista.
Pelo cronograma da reforma, a cobrança da CBS começará em janeiro de 2027 e o IBS entrará em cena a partir de 2029, com uma alíquota única nacional que aumentará gradativamente até chegar à taxa cheia em 2033. Se os prazos parecem distantes, especialistas enfatizam que o novo modelo exigirá a rastreabilidade completa das operações do agro e erros cometidos nesta fase de transição poderão significar problemas futuros.
Anderson observa que atualmente o setor conta com regimes diferenciados e, na reforma, serão extintos os benefícios fiscais. As mudanças podem impactar o custo dos insumos agrícolas, como fertilizantes.
“Eu (produtor rural) tenho uma perspectiva de aumento de preços. O que eu tenho de olhar? Os contratos firmados com fornecedores, se eles me protegem nessa alteração ou se vou absorver integralmente esse custo”, afirma. “O tributo não é mais cobrado na origem, e sim no destino. Então, olhar a minha logística faz sentido”, destaca.
Organização
Para o economista-chefe da Federação da Agricultura do Estado (Farsul), Antônio da Luz, as novas regras exigirão muito mais organização dos produtores, mas trarão clareza e previsibilidade para os negócios. “(Hoje), o produtor já está pagando (grande quantidade) de imposto e não enxerga, porque está embutido no preço. Agora, ele vai enxergar e vai ter direito ao crédito”, diz.
A reforma prevê a tributação de produtos e serviços em todas as etapas da cadeia produtiva. Nesse cenário, a CBS e o IBS seguem o princípio da não cumulatividade plena, condicionando o aproveitamento de créditos à comprovação do imposto recolhido na etapa anterior.
“Se o produtor não se organizar, vai pagar imposto que não precisava. E, numa atividade de margens baixas como a agricultura, isso pode ser a diferença entre valer a pena produzir e não valer a pena produzir”, afirma Da Luz.
Embora os idealizadores da reforma afirmem que ela tende a ser neutra em termos de carga tributária, o presidente do Conselho Regional de Economia do Estado (Corecon-RS), Rodrigo Salvato de Assis, diz que a expectativa do mercado é de um aumento. No caso dos produtores rurais, só serão obrigados a recolher a CBS e o IBS aqueles que faturam mais de R$ 3,6 milhões por ano. Os demais ficarão de fora do novo regime, mas poderão ser contribuintes voluntários. “A reforma tributária vai afetar mais fortemente o grande produtor”, avalia Assis.
O impacto maior, porém, tende a ser observado no varejo, acredita o economista.
“Ele vai ter a sua alíquota aumentada, muito provavelmente, e não vai conseguir recolher créditos. Para o agro, temos uma situação onde ele produz e vende dentro da cadeia. Então, ele tem essa opção de aprender como pode acumular créditos na hora da venda e daí compensar essa parte de tributos”, observa.
Desafios à parte, Assis lembra que o modelo IVA (imposto sobre valor agregado) adotado na reforma elimina um dos efeitos mais nefastos da tributação em cascata, que é a distorção de preços relativos. “Vários países adotam o IVA. Ele tem esta característica principal, que é nivelar a alíquota de impostos para todas as atividades. Conseguimos tomar decisões mais eficientes de consumo com as alíquotas mais equilibradas”, avalia.
Decisão estratégia para o pequeno produtor
Será possível optar por não recolher os novos impostos CBS e IBS, mas isso também abre espaço para algumas desvantagens comerciais
Ser ou não ser? Eternizada por Hamlet, a indagação mais famosa do teatro mundial resume bem o dilema central da reforma tributária aplicada a uma grande parcela do agronegócio. Se, para o trágico personagem de William Shakespeare a dúvida refletia um conflito existencial, no cenário rural, a “questão” envolve a decisão estratégica confrontada pelos produtores, que precisarão escolher como se enquadrar no novo regime fiscal. As novas regras que entrarão em vigor a partir de 2027 permitem ao agricultor ou pecuarista pessoa física não ser contribuinte formal da CBS e do IBS, os futuros impostos criados pela reforma tributária. Embora essa alternativa pareça vantajosa à primeira vista, especialistas alertam que poderá ter impactos comerciais negativos.
A reforma se baseia na não cumulatividade plena de tributos. Nesse modelo, os impostos pagos ao longo da cadeia geram créditos imediatos, ou seja, quem recolheu o imposto pode compensar o valor pago nas etapas anteriores da produção como um “crédito” nas operações seguintes. Produtores rurais com receita anual inferior a R$ 3,6 milhões não são obrigados a recolher os novos tributos sobre suas vendas. Em contrapartida, as agroindústrias ou cooperativas que comprarem a sua produção têm direito a um crédito presumido. Quem está dentro do limite de isenção, no entanto, poderá aderir voluntariamente ao regime regular.
Segundo o contador Getson Dhein, conselheiro-suplente do Conselho Regional de Contabilidade do Estado (CRC-RS), a opção por não ser contribuinte formal significa menos burocracia nas propriedades rurais. “Mas o IBS e a CBS pagos na compra de insumos não podem ser recuperados. O imposto vira custo embutido na produção. (É ideal para) produtores com menor uso de insumos tributados ou que priorizam a simplicidade administrativa”, explica. Para aqueles que adquirem grandes volumes de itens tributados, como defensivos e sementes, o aproveitamento dos créditos pode compensar potenciais investimentos feitos em gestão tributária, diz o especialista.
Como toda novidade exige um período de adaptação, Dhein prevê que o segundo semestre deste ano funcionará como um “laboratório fiscal”. Ele recomenda que mesmo os pequenos produtores busquem ajuda profissional para fazer um planejamento tributário.
“As escolhas de enquadramento e a qualidade da escrituração feita agora vão ditar a competitividade e a margem de lucro no campo nos próximos anos”, destaca.
O contador Hugo Monteiro Cardoso reforça o alerta. Segundo o especialista, o crédito presumido pode tornar menos atrativos os negócios feitos com produtores não contribuintes, já que os percentuais a serem usados nesse mecanismo ainda não foram definidos. “Pode ser que a indústria prefira comprar de um produtor que seja contribuinte, porque vai dar um crédito maior para ele aproveitar e abater do valor a pagar, ou ele paga um preço melhor para aquele produtor”, avalia Hugo, com base na sistemática de cálculo prevista na nova legislação.
Um caso em que a adesão voluntária ao regime regular deve ser cogitada, segundo Hugo, refere-se aos produtores de hortigranjeiros, frutas, ovos e flores que faturam até R$ 3,6 milhões por ano, sejam pessoas físicas ou jurídicas. Isso porque esses produtos terão isenção total dos futuros impostos.
“Eles vão acumular créditos nas compras (de insumos) e, na saída, na venda, vão ter a redução total de IBS e CBS. Então, não vão pagar nada e vão poder reembolsar esse valor. Essas operações podem ter ser vantajosas para um produtor querer ser contribuinte, mesmo não sendo obrigado”, afirma o contador.
Pessoa física agora com CNPJ
Um dos pontos da transição que têm gerado preocupação no setor agropecuário é a obrigatoriedade de inscrição no CNPJ. A partir de julho, os produtores rurais pessoas físicas que faturam mais de R$ 3,6 milhões por ano ou decidirem se tornar voluntariamente contribuintes da CBS e do IBS deverão obter o registro. Os novos CNPJs continuarão tendo 14 caracteres, mas incluirão números e letras.
Ao contrário do que alardeiam vídeos compartilhados nas redes sociais, o contador Hugo Monteiro Cardoso esclarece que a inscrição não transformará as pessoas físicas em empresas. “O produtor entendeu, em um primeiro momento, que teria de virar pessoa jurídica. Mas esse CNPJ nada mais é do que um cadastro único, que está previsto na lei complementar 214/2025 da reforma tributária, para administrar todos os débitos e créditos desses novos tributos”, diz Hugo.
Simples Nacional
Produtores rurais que hoje estão incluídos no Simples Nacional também são afetados pelas novas regras. A reforma manteve o programa, mas criou a alternativa de um formato “híbrido”. A partir de 2027, o produtor que for considerado contribuinte da CBS e do IBS poderá recolher esses tributos usando a guia unificada do Simples ou fazer o pagamento em um boleto separado. Na segunda alternativa, a vantagem é a possibilidade de gerar créditos tributários integrais para os clientes, explica o contador Getson Dhein.
O especialista lembra que 2026 é apenas a fase de testes e os optantes do programa foram excluídos da transição. “Durante todo o ano de 2026, o produtor do Simples não destaca nem recolhe IBS e CBS”, diz. Caso o produtor decida permanecer no Simples, mas optar por recolher a CBS e o IBS por fora da guia única, essa escolha deverá ser feita no Portal do Simples Nacional entre 1º e 30 de setembro de 2026, segundo o contador.
“Vai ter impacto no fluxo de caixa”
O primeiro ano de implantação da reforma será sentido no fluxo de caixa dos produtores rurais, segundo o advogado tributarista Fábio Pallaretti Calcini, sócio do escritório Brasil Salomão e Matthes Advocacia, de Ribeirão Preto. Professor da Escola de Direito de São Paulo da Fundação Getulio Vargas (FGV Direito) e do Instituto Brasileiro de Estudos Tributários (Ibet), o jurista lançou no mês passado o livro Reforma Tributária e Agronegócio: Algumas reflexões (Editoria Noeses). Na publicação, aborda aspectos previstos na nova legislação, como o crédito presumido e o diferimento de insumos.
Para o tributarista, as mudanças exigirão mais controles na atividade agropecuária. “O produtor está mais voltado para a atividade-fim dele, em ver se a produtividade está boa, se está colhendo bem. Essa apuração mensal dos tributos acaba gerando uma mudança de paradigma muito grande”, destaca. Confira trechos da entrevista concedida pelo autor sobre alguns efeitos das mudanças no setor.
Efeito financeiro
“Até essa relação crédito e débitos se normalizar, leva um tempo. No primeiro ano, o produtor (contribuinte) vai ter um impacto no fluxo de caixa. Ele não vai ter quase crédito no começo da apuração e vai ter tributação da saída dele, o que hoje ele não tem. Então, o impacto no fluxo de caixa vai acontecer no começo dessa reforma em 2027. A complexidade do crédito e débito de apuração mensal, eu percebo que os produtores ainda não perceberam que vai mudar muito esse controle, embora muita tecnologia vá facilitar as apurações. Se ele apurar mal a saída dele, se não recolher corretamente, pode gerar um passivo. Por outro lado, se não tiver um bom controle das entradas para a tomada de crédito, pode ter prejuízo, ou seja, não aproveitar bem os créditos que ele tem.”
Produtores integrados
“O produtor que tem contrato de integração vai ter a opção, independentemente da receita, de ser ou não contribuinte. Ou seja, ir para a não cumulatividade, tomando os créditos e tributando as operações, ou ficar de fora, não tributando e não tomando crédito, mas gerando o crédito presumido para o setor subsequente. A gente ainda não sabe qual vai ser a tendência para o setor. A depender do percentual do crédito presumido, pode ser mais interessante para a cadeia que o produtor integrado fique de fora da tributação. Então, são pontos em que a gente ainda está aguardando regulamentação, definição, para poder dizer qual vai ser o melhor caminho.”
Parcerias rurais
“O contrato agrário de parceria é um contrato onde aquele que detém a titularidade do imóvel cede para um outro explorar; eles dividem o risco e partilham resultados. (Esse titular) vai ter uma tributação. Como a colaboração dele se dá única e exclusivamente com a cessão do imóvel, ele não tem crédito (na venda da produção). Então, esse titular de imóvel que gera a receita da atividade rural por meio de um contrato de parceria vai sofrer uma tributação que hoje ele não tem. No arrendamento, onde não há divisão de resultados, mas quem cede o imóvel para alguém explorar recebe uma contraprestação fixa, ele vai sofrer a tributação.
Temos alertado, para aquele que é titular de imóvel e cede a outro via parceria ou arrendamento, principalmente falando do arrendamento: a tributação da pessoa física fica extremamente onerosa. Ela chega a 37%, 38% da receita, juntando o imposto de renda. Temos recomendado para quem tem imóvel rural e arrenda constituir pessoa jurídica. Na parceria, se você é pessoa física ou jurídica, vai ter sua tributação com alíquota reduzida em 60%.”
Contratos e preços
“Alguns contratos poderão ser objeto de negociação, porque eu preciso ‘limpar’ a base de cálculo dos meus fornecedores. O preço do serviço ou bem que eu vou contratar tem de estar livre do PIS e da Cofins para depois eu aplicar a tributação nova. O segundo ponto é que o produtor agora vai ter essa revolução que é a tomada do crédito de tudo que envolve a atividade dele. Na saída (o produtor com os seus adquirentes), o preço dos produtos agrícolas decorre de cotação, são commodities, o preço é feito pelo mercado. É importante lembrar que muitos itens podem ser comprados com diferimento. Ou seja, não vai ter a tributação. E não só defensivos, fertilizantes, adubos, sementes, vacinas, mas alguns serviços atrelados à atividade do agro (zootecnia, medicina veterinária, atividades florestais). E isso é importante porque, hoje, quando você adquire esses serviços, muitas vezes vêm com PIS e Cofins. A gente tem de ficar atento para não ter, por exemplo, uma cobrança onde não se limpa a base."
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