“Tem-se dito e provado com estatísticas que o analfabetismo é a maior praga nacional. Sob esse ponto de vista, estamos abaixo do Paraguai. Se isso é um enormíssimo mal para qualquer Estado moderno, muito maior se torna em um país como o Brasil, que tem o sufrágio universal como base de sua organização política. Em verdade, a universalidade do voto é, entre nós, um eufemismo republicano, visto que as várias leis que têm regulado o assunto restringem o direito de voto aos cidadãos que, entre outras condições, preencham a de saber ler e escrever. Ainda assim, uma boa percentagem dos nossos eleitores, recrutados a laço e bola, só se incluem nas autênticas graças ao mirífico processo, que consiste em adestrá-los os interessados, pacientemente, no desenho, por cópia, do próprio nome, para que possam, no dia do pleito, assinar o livro de chamada. É uma forma menos escandalosa de fraudar a lei. Tentativas têm sido feitas, e ainda agora se as renovam, de tornar o voto obrigatório. É, com efeito, um descalabro, que depõe contra os nossos costumes políticos, que em um país que se apresenta como tipo de governo popular, não existam um milhão de eleitores entre trinta milhões de cidadãos. Mas é também evidente que a questão do voto não é apenas uma questão de número. Deve ser, principalmente, uma questão de qualidade. Criar, por sanção legal, massas de eleitores, sem o discernimento necessário para saber em quem, como e porque votam, é favorecer a pior espécie de despotismo, o despotismo da ignorância. Esses eleitores ignaros e inconscientes, criados por lei, serão meros instrumentos passivos, rebanho dócil ao toque do chefe mais esperto. Propagar o ensino, esclarecer as consciências, seria o único meio eficaz de reabilitar o regime do sufrágio. Entretanto, ao mesmo tempo que se propugna pela extensão obrigatória do voto a todos os cidadãos, se impugna, em nome de princípios abstratos, através de critérios muitíssimo contestáveis e de uma mais contestável noção de liberdade, a necessidade do ensino primário obrigatório. Há em tudo isso um divertido jogo de disparates, em que se obtém a vitória por absurdo. Nas circunstâncias em que nos encontramos, só se nos antolha uma maneira justa e lógica de resolver a questão eleitoral: é, simplesmente, suprimi-la.”
O projeto para a criação do código de defesa da infância
“Com as assinaturas dos srs. Mendonça Martins, Silvério Nery, Pereira Lobo, Vidal Ramos, Fernandes Lima, Carneiro da Cunha, Soares dos Santos, Eusébio Andrade, Eloy de Souza, Manoel Monjardino, Souza Castro, Joaquim Moreira, Pedro Lago, João Thomé, Benjamin Barroso e Eurípides Aguiar, de acordo com o juiz de menores, dr. Mello Mattos, foi apresentado ao Senado um projeto instituindo o Código de Menores, que será formado pelas vigentes leis de assistência e proteção aos menores abandonados e delinquentes, consolidadas com os dispositivos do projeto. O Código dos Menores ocupar-se-á da assistência e proteção destes, desde o seu nascimento até a maioridade, habilitando a autoridade pública a acompanhá-los em todas as fases do seu desenvolvimento e educação, amparando-os nas dificuldades, nos perigos ou nos acidentes da vida, acudindo os maltratados e preservando dos maus contagiosos os inocentes, arrancando os pervertidos do vício e do crime. [...]
Toda criança de menos de dois anos, dada a criar ou em aleitamento ou em guarda fora da casa dos pais, mediante salário, deve tornar-se objeto de vigilância da autoridade pública, com o fim de proteger-lhe a vida e a saúde. O projeto estabelece as regras fundamentais dessa vigilância, impondo penas, multa ou prisão aos seus infratores, deixando aos Estados e aos municípios determinarem em leis e regulamentos os modos de organização do serviço, vigilância e criação de atribuições e deveres dos respectivos funcionários, etc. A sorte dos chamados ‘enjeitados’ também será melhorada, sendo decretada em toda a República a supressão das ‘rodas’, que deverão ser substituídas por institutos que ofereçam garantias de absoluto sigilo e outras vantagens das rodas, sem os inconvenientes destas. A exposição de infantes com idade inferior a sete anos é punida severamente, sendo reformado para esse fim o art. 292 do Código Penal. O abandono de menores, sob qualquer forma, cujas principais causas o projeto especifica, é punido com penas de multa e prisão, sendo aumentada a severidade destas, conforme as circunstâncias do abandono, não ficando mais impune, em caso algum, o pai ou mãe, tutor ou guarda, que deixar um menor em desamparo, ainda que a saúde ou a vida deste não corra perigo. São estabelecidas novas regras, de acordo com as legislações inglesa, francesa e belga, a respeito da suspensão e perda do pátrio poder ou da destituição da tutela. A nomeação de tutores, bem como o trabalho dos menores, é regulada, sendo proibidas certas ocupações que expõem a perigos morais, como as exercidas nas ruas, logradouros públicos ou longe dos seus responsáveis, tais como as de engraxate, vendedor de jornais, bilhetes de loteria, doces, amendoim, balas, etc. Nos teatros, cafés-concertos, casas de diversões públicas ou de outros gêneros, bem como profissões ou meios de vida que ponham em risco a sua vida ou saúde, é proibido qualquer trabalho para menores de 10 anos. Aos que tenham mais de 10 e menos de 12 anos são permitidos apenas certos trabalhos, contanto que não lhes prejudiquem a frequência à escola primária. Os menores não podem ser admitidos nas usinas, manufaturas, estaleiros, minas subterrâneas, pedreiras, oficinas e suas dependências, antes dos 14 anos. Outros trabalhos só são permitidos depois dos 16 anos, e nenhum menor trabalhará mais de seis horas, com interrupção de uma hora para descanso. Todo trabalho noturno é vedado aos menores de 18 anos, e nenhum menor pode ser admitido em trabalho sem que esteja munido de certidão médica sobre a sua aptidão física. As infrações desses preceitos são punidas com multa e prisão celular, conforme as suas modalidades.
Na parte relativa à vigilância sobre menores, são tomadas medidas severas a respeito da frequência a cinemas, teatros e casas de diversões, sobre bebidas alcoólicas, sobre ingresso em casas de jogo ou destinadas ao vício, fornecimento, sob qualquer forma, de impressos, imagens, escritos e objetos obscenos aos menores. No capítulo referente ao juízo de menores, do Distrito Federal, são ampliadas as funções do juiz, estabelecidas sentenças indeterminadas, aumentados os vencimentos de certos funcionários, criados novos cargos e proposta a abertura de vários créditos para concertos e adaptação dos prédios em que funcionam os institutos disciplinares, bem como a aquisição de outros e a criação de um reformatório autônomo.”
Espantoso crescimento de desempregados na Inglaterra
“O ministro do Trabalho [britânico] anuncia que, até o dia 29 de junho passado, havia 1.304.300 homens sem trabalho, havendo um aumento de 4.630 sobre a anterior semana. Comparativamente ao ano de 1924, deu-se um aumento de 294.856.”
Descarte e compostagem do lixo
“O dr. Octávio Rocha, intendente municipal, em vista do ponto em que se encontra atualmente o forno do lixo, e que é muito habitado, resolveu transferi-lo para outro ponto da capital. Para esse fim, no arrabalde do Navegantes, proximidades da estação do Gravataí, adquiriu vasto terreno, com uma área de 27 hectares. A compra deste terreno efetuou-se pela importância de cem contos de réis, já tendo sido lavrada a respectiva escritura. O forno do lixo será instalado de acordo com o modelo do existente em Montevidéu e que é um dos mais modernos. Da capital uruguaia já foram mandadas vir as necessárias informações, que serão estudadas na Diretoria de Obras Públicas da municipalidade, devendo-se, depois, dar início às obras. O dr. Octávio Rocha também, em edital, chamou concorrentes para aproveitamento dos resíduos do lixo, para fins industriais. A proposta julgada mais conveniente foi a do sr. João Vicente Friederichs, que ontem assinou o respectivo contrato na Procuradoria da Intendência Municipal. À rua D. Teodora, nos Navegantes, onde será instalado o forno do lixo, o sr. Friederichs montará a sua fábrica de adubos, empregando como matéria-prima os resíduos do lixo.
O dia 11 de julho na história
- 1836 Nasce em Campinas o compositor Antônio Carlos Gomes, autor da ópera “O Guarani”.
- 1893 O empreendedor japonês Kokichi Mikimoto obtém a primeira pérola produzida por cultivo.
- 1893 Revolução liderada pelo general e político liberal José Santos Zelaya toma o poder na Nicarágua.
- 1897 O engenheiro e aeronauta sueco Salomon August Andrée parte de Spitsbergen na tentativa de atingir o Polo Norte a bordo de um balão.
- 1899 A companhia automobilística italiana Fiat é fundada em Turim pelo industrialista Giovanni Agnelli.
- 1902 Nasce em São Paulo o historiador, jornalista e escritor Sérgio Buarque de Holanda, pai de Chico Buarque.
- 1919 A jornada de oito horas e o domingo livre se tornam lei para os trabalhadores na Holanda.
- 1921 O Exército Vermelho toma o território mongol do Exército Branco e estabelece a socialista República Popular da Mongólia.
- 1924 Nasce em Curitiba o físico César Lattes, um dos descobridores da partícula subatômica píon.
- 1934 Nasce em Piacenza o estilista italiano Giorgio Armani.
- 1959 Nasce em Santa Monica a cantora e compositora americana Suzanne Vega.
- 1971 O Chile completa a nacionalização de todas as grandes minas de cobre do país.
- 1982 A seleção italiana vence a Alemanha por 3 a 1 em Madri e conquista sua terceira Copa do Mundo.
- 1987 A população mundial atinge a marca de 5 bilhões de pessoas.
- 1995 Primeiro dia do massacre de Srebrenica, durante a Guerra da Bósnia: mais de 8 mil homens e meninos muçulmanos bósnios são assassinados pelo exército sérvio em 20 dias.
- 2010 A Espanha vence a Holanda por 1 a 0 na prorrogação e conquista sua primeira Copa do Mundo.
- 2021 O britânico Richard Branson, fundador do Virgin Group, torna-se o primeiro civil a viajar ao espaço em uma nave própria, a Virgin Galactic.
- 2023 Morre em Paris o escritor tcheco-francês Milan Kundera, autor de “A Insustentável Leveza do Ser”.
* A grafia está atualizada para as normas atuais, à exceção dos nomes próprios
