O Princípio da Intranscendência da Pena, com respaldo no inciso XLV do artigo 5º da Constituição Federal do Brasil, pressupõe que a sanção, em matéria penal, não deve ultrapassar a pessoa do delinquente.
A Carta Magna proíbe qualquer consequência da pena que atinja a terceiros.
Os clubes que disputam o Gauchão aprovaram um estatuto contrário:
"Nas competições coordenadas pela FGF tanto na categoria profissional quanto a não profissional o técnico principal da equipe será responsável direto pela equipe e pela conduta disciplinar dos integrantes de sua comissão técnica, tanto na casamata quanto na beira do gramado e, sendo constatada pelo árbitro da partida infração disciplinar passível de expulsão praticado por integrante da citada comissão técnica os dois profissionais (treinador e integrante da comissão técnica) serão retirados do reservado.”
Os clubes participantes de qualquer competição coordenada pela FGF se obrigam a reconhecer somente a Justiça Desportiva como instância própria para resolver as questões relativas à disciplina, ao regulamento e a disputa da competição, entre sí, ou entre eles e a FGF.
Aprovaram algo que está em excesso.
Inter: Roger, o regulamento do Gauchão x Constituição do Brasil
O Princípio da Intranscendência da Pena, com respaldo no inciso XLV do artigo 5º da Constituição Federal do Brasil, pressupõe que a sanção, em matéria penal, não deve ultrapassar a pessoa do delinquente.
