Nos últimos anos no Brasil os debates sobre futebol começaram a perder espaço para discussões sobre questões jurídicas. Rapidamente se viu que no direito tudo é incerto. Juízes são mais parecidos com árbitros de futebol do que se imaginava. Decidem se foi pênalti ou não como bem entendem. Para um foi bola na mão. Para outro mão na bola. Imagens nada resolvem. Boa parte do que os operadores do direito diziam em público se revelou impreciso. Era comum que jornalistas perguntassem aos especialistas sobre coisas como prazos:
– Quanto tempo alguém pode ficar preso preventivamente?
– No máximo 210 dias – diziam alguns.
Ouvi isso num congresso. Esse número variava, mas sempre havia um limite. Com Sergio Moro se descobriu que não há prazo. Alguns já falam em prisão perpétua se não houver delação. Pode ser discurso de parte interessada. Outro dogma que desabou diz respeito à presunção de inocência. A regra era que ninguém seria considerado culpado até haver sentença transitada em julgado. Acabou. O STF mudou o seu entendimento contrariando a Constituição. Absolutista, o STF diz:
– A Constituição sou eu.
Os leigos, apoiados nas declarações dos experts, repetiam que a norma era aguardar julgamento em liberdade salvo situações especiais em que comprovadamente houvesse risco à ordem pública, possibilidade de fuga, comprometimento na produção de provas, entrave à investigação ou continuidade das práticas ilícitas. Coisas assim. Havia sempre uma carta subjetiva na manga, que os juízes não vivem sem isso: o clamor popular. Eis uma categoria de conteúdo vago ou nulo. Criticados pelo subjetivismo, os donos de campo fazem beicinho.
– Se não é para interpretar, botem um robô em nosso lugar.
Sou a favor. Haveria mais critério. O direito no Brasil virou ficção ou entrou na era da pós-verdade. Um dos últimos bastiões do Estado de Direito ruiu faz pouco: a impossibilidade do cumprimento de pena sem condenação. O jornal Folha de S. Paulo deu manchete: “72 delatores da Odebrecht vão cumprir pena sem terem condenação”. É um achado. Inovação sem precedente em democracias. Esse “case” será certamente objeto de muitas teses acadêmicas. Como se comportarão os juízes das varas de execução penal diante de penas sem condenação?
O chamado “cidadão de bem”, aquele para quem bandido bom é bandido morto, não se importa com essas “firulas” como condenação antes da pena. Coerente, pede a volta da ditadura. A novidade tropical vai mais longe: “Dezenas serão submetidos a penas de prisão domiciliar sem terem sido formalmente investigados ou denunciados”. Deve ser uma forma criativa de tornar a justiça mais rápida. Alguns pedem o fim dos infinitos recursos. Não sabem que entramos num processo de aceleração: o fim das etapas como denúncia, investigação, julgamento e condenação. Ou seja, pena sem processo. Como tudo em direito uns acham errado, outros não. O advogado Tracy Reinaldet “não vê problemas no acordo. Considera que é natural que a prática forense avance em relação à lei que regula a delação, que é recente”.
Já O advogado Antônio Carlos de Almeida Castro defende uma tese tão interessante quanto assustadora: "O Ministério Público está substituindo todo o Judiciário". O tribunal de recursos é a mídia.