De um lado, conforme a etiqueta criada pelo jornalista Jânio de Freitas, os taradinhos do impeachment.
Do outro, os ceguinhos da corrupção, que fingem não ver o que veem muito bem.
Os taradinhos do impeachment fazem da corrupção um pretexto.
Só querem o poder.
Os ceguinhos da corrupção tentam negar o que salta aos olhos.
Os taradinhos do impeachment são seletivos na crítica aos corruptos.
Aliados são poupados.
Os ceguinhos da corrupção dizem que ela sempre existiu.
Acertam.
Os taradinhos do impeachment tentam convencer de que a corrupção foi inventada pelo PT.
Impeachment não é golpe.
Pode ser golpe.
É golpe quando não tem fundamento jurídico.
Fundamento jurídico é um crime de responsabilidade.
A regra do jogo é a Constituição Federal.
Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:
I - a existência da União;
II - o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação;
III - o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;
IV - a segurança interna do País;
V - a probidade na administração;
VI - a lei orçamentária;
VII - o cumprimento das leis e das decisões judiciais.
Parágrafo único. Esses crimes serão definidos em lei especial, que estabelecerá as normas de processo e julgamento.
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Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.
- 4º O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.
- O jurista Dalmo Dallari sustenta que pedaladas praticadas no mandato anterior são "atos estranhos ao exercício" das funções atuais da presidente. Em outras palavras, o crime de responsabilidade não pode ser de mandato anterior. Dallari é petista? Sim. Os que sustentam o oposto, como Miguel Reali Júnior, são tucanos. É um jogo de partes interessadas.
- As contas rejeitadas dão ensejo a impeachment? Juristas como Celso Antonio Bandeira de Mello e Fabio Comparato dizem que não. "Para ter efeito, a reprovação do balanço pelo TCU precisa ser analisada pelo Congresso, que pode ou não acatar o entendimento fixado pelo tribunal".Por que não?"O argumento é de que não há exigência de quorum especial para que o Legislativo aprove a recomendação do TCU sobre contas, enquanto a Constituição fixa que o simples recebimento de acusação de um crime de responsabilidade do presidente só pode ser aceito por 342 dos 513 deputados". Daí que "uma coisa é a rejeição de contas, aprovada pelo Legislativo, e outra é a incursão em hipotético crime de responsabilidade. A reprovação das contas pelo Legislativo é algo que, em si mesmo e por si mesmo, em nada se confunde com o crime de responsabilidade".
- As pedaladas foram praticadas em outros governos. Ao aceitá-las, o TCU criou jurisprudência. Sinalizou que eram válidas. Libertou os governantes. Ao rejeitá-las agora, não retoma o primado da lei. Adota um casuísmo. Em alguns casos, aplica-se. Em outros, não.
- O caso é complexo. Não houve roubo. Houve um adiantamento pela Caixa Federal, que devia ao governo, de recursos para o pagamento do Bolsa-Família e do seguro-desemprego.
- Toda vez que um governo descumpre uma lei deve ser derrubado?
- Deveria o governador José Ivo Sartori ser deposto por não ter conseguido cumprir a lei que o obrigava a pagar em dia os salários do funcionalismo gaúcho?
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- O TSE ainda pode examinar as contas da campanha de Dilma? A Constituição diz que não.
Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
- 10 - O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.
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A função do examinador externo é botar água na fervura de uns e outros.
A oposição quer forçar o impeachment.
Tem esse direito.
Precisa apenas provar um crime de responsabilidade praticado pela presidente da República na vigência do mandato atual.
O resto é manobra de perdedor na luta pelo poder antes de uma nova eleição.