Canibais do Estado e nova estratégia golpista

Canibais do Estado e nova estratégia golpista

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Os golpistas nunca desistem. Trabalham com estratégias, o que significa manipulação, apelido da desonestidade. Discípulos de Chacrinha, querem confundir, não esclarecer.

Inventou-se que o ministro do STF, Luiz Roberto Barroso, omitiu parte de um artigo do regimento interno da Câmara dos Deputados para favorecer o governo contra o impeachment.

A nova tese, que defende por conveniência explícita o rito do impeachment criado pelo impoluto Eduardo Cunha, não passa num teste primário de lógica e interpretação de texto.

Trata da questão da possibilidade de voto secreto para formação de comissões.

O artigo 188 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados diz que: "A votação por escrutínio secreto far-se-á pelo sistema eletrônico, nos termos do artigo precedente..." E lista os casos em que, havendo eleição secreta, será por sistema eletrônico. Por exemplo, "para a eleição do presidente e demais membros da mesa diretora, do presidente e vice-presidente das comissões permanentes e temporárias, dos membros da Câmara que irão compor a comissão representativa do Congresso Nacional e dos dois cidadãos que irão integrar o Conselho da República e nas demais eleições".

A nova estratégia do golpismo é dizer que Barroso omitiu que a votação seria secreta nos casos citados e "nas demais eleições". Ou seja, em todas as eleições da Câmara, o que até criança que acredita em Papai Noel sabe não ser verdadeiro. O artigo versa sobre os casos em que o voto secreto, sendo possível, será feito por "meio eletrônico", não por cédula de papel.

Em poucas palavras, o voto secreto será por meio eletrônico em todos os casos citados e nas "demais eleições", salvo nas situações específicas que exigirão cédulas de papel.

A prova disso é que o item em questão foi "acrescido pela resolução nº 45 de 2006:

"Modifica os arts. 7º e 188 do Regimento Interno, estabelecendo a obrigatoriedade de votação pelo sistema eletrônico para escolha dos membros da Mesa Diretora, e demais eleições".

É claro que a revista Veja e seus eleitores, do tipo que insultam Chico Buarque, compraram a tese. Os ministros do STF são o novo alvo dessa turma. Na época do julgamento do mensalão petista, o STF estava em alta com esse pessoal. Celso de Melo era o sábio, o decano. Agora, até Celso de Melo já está sob suspeita. Toffoli é o petista. Mas Gilmar Mendes, que foi advogado-geral da União com FHC, não é apontado como tucano. Dois pesos...

A grande imoralidade do Brasil é o pedido, pelos canibais do Estado, de auxílio moradia duplo para casais "endogâmicos": um procurador casado com uma procuradora e assim por diante. Não receber duas vezes seria um desestímulo à formação de família. O cinismo dos canibais do Estado não tem limites. O artigo de Frederico Vasconcelos, na Folha de S. Paulo, explica:


"As associações de procuradores da República e procuradores do Trabalho entraram com ação judicial em que pedem o pagamento de auxílio-moradia a membros do Ministério Público casados entre si. O advogado e ex-procurador-geral da República Aristides Junqueira representa a Associação Nacional dos Procuradores da República e a Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho. As entidades questionam restrição prevista em resolução do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).




O pedido foi feito à Justiça Federal do Distrito Federal no mesmo dia em que entidades da Magistratura e do Ministério Público reagiram à iniciativa do Congresso, que inseriu na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2016 dispositivo estabelecendo que os pagamentos do auxílio-moradia –e de outros benefícios– só sejam efetuados com prévia autorização em lei específica.

Em nota conjunta, as entidades de juízes e procuradores sustentaram que houve uma "afronta ao ordenamento jurídico". Três dias antes, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, suspendera decisão que autorizava juízes de Santa Catarina a receberem auxílio-moradia em duplicidade. O pagamento do auxílio-moradia vem sendo realizado com base numa liminar concedida em setembro de 2014 pelo ministro Luiz Fux. O benefício é questionado por alguns membros do Supremo. A liminar ainda não foi submetida a julgamento pelo Plenário do STF. As associações alegam que, na decisão de Fux, não há qualquer restrição ao auxílio-moradia, salvo quando há residência oficial. A ação cita decisão do Superior Tribunal de Justiça, em Recurso Especial, que considerou devido o pagamento do auxílio-moradia a ambos os membros do Ministério Público casados, mesmo quando um deles já o tenha recebido.

Junqueira alega na ação que a restrição ao auxílio-moradia duplo "fere o princípio da igualdade entre os membros de uma mesma instituição ou semelhante, pois conceder o benefício ao membro solteiro seria privilegiá-lo em detrimento daquele que decidiu constituir família".

"Pensando em um suposto caso concreto, seria justo o membro casado e com filhos residir em um imóvel idêntico ao membro solteiro que reside sozinho? A princípio, pressupõe-se que manter um lar familiar seria mais dispendioso, a começar pelo tamanho do imóvel!" – alega Junqueira. As entidades pedem a concessão de tutela antecipada e que a decisão tenha efeito retroativo –desde a entrada em vigor da resolução do CNMP– porque, nesse período, os associados "tiveram uma restrição à verba indenizatória que lhes é devida".

Enquanto o STF não julga o mérito do pagamento do auxílio-moradia, todos recebem. Se um dia o recebimento for considerado indevido, ninguém devolverá o dinheiro por ter recebido de boa fé. Quanto mais se arrasta, mais dinheiro certo no bolso. Fux é o herói dos canibais.

Um magistrado diz que o Rio Grande do Sul só paga esse privilégio por ter sido "condenado" a fazê-lo. Deve ser terrivelmente duro ter de cumprir uma sentença cruel como essa.

Aposentados também querem receber auxílio-moradia.

Usam o "convincente" argumento de que a classe é uma só e que não pode haver distinções.

Certamente muitos deles não são contra, porém, que aposentado do INSS tenha reajuste menor do que trabalhador na ativa. Aí é uma questão de "responsabilidade" nacional.

Tem pedalada que pode e pedalada que não pode.

Tem lei que o Estado deve cumprir e lei que pode descumprir.

Não pode pedir adiantamento de recursos a banco público.

Pode não pagar o piso do magistério.

Mais um ano se passou e nada mudou.

Só Papai Noel ainda acredita em isenção.


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