Celso de Mello me deu razão em tudo

Celso de Mello me deu razão em tudo

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Eu sei que eu sou o cara.

Um cara legal e modesto.

Gente boa. Sempre do lado da lei.

Para qualquer lado.

Eu só precisava de um atestado.

Recebi-o hoje à tarde do decano do STF.

O ministro Celso de Mello confirmou tudo o que eu defendi aqui contra quase tudo e todos, contra mídia lacerdinha, juristas sapientíssimos, advogados ideologizados, antipetistas fanáticos, oportunistas de todo tipo, reacionários disfarçados de defensores da moral e outras categorias semelhantes. O que Celso de Mello defendeu vale para qualquer réu. Pensar o contrário, é ideologismo. Eis alguns dos tópicos que sustentei e Mello confirmou:

1) "O tribunal deve julgar com absoluta serenidade e não pode expor-se, submeter-se, subordinar-se à vontade de maiorias contingentes".

Contribuinte não é cliente que sempre tem razão.

2) Folha de S. Paulo: "Celso de Mello se empenhou em defender que os infringentes são válidos porque não existe outra instância à qual os condenados pelo Supremo posam recorrer. "Não há possibilidade de outro controle jurisdicional das decisões condenatórias emanadas do STF", afirmou".

Elementar! Até as antas de Palomas compreendem isso.

3) "O direito ao duplo grau de jurisdição, conforme adverte a Corte Interamericana de Direitos Humanos, é também invocável mesmo nas hipóteses de condenações penais em decorrência de prerrogativa de foro", cravou Celso de Mello. Nada mais óbvio. Pensar o contrário é eliminar uma prerrogativa de civilização e de Estado de Direito.

4) "Todos os regimentos internos do STF previram, dispuseram sobre os embargos infringentes, mesmo o primeiro regimento da República sobre o STF, de 1821. Ele não cuidava dos embargos em causas terminativas, mas isso foi introduzido em 1902 por uma lei federal editada pelo Congresso Nacional", afirmou Celso de Mello, dando uma aula para a ministra Carmen Lúcia.

5) A lei 8.038/90 não revogou os embargos infringentes. Celso de Mello refrescou a memória dos colegas e dos jornalistas. No Congresso Nacional,  "(A permanência dos embargos infringentes) Teve apoio de PFL, PSDB, PT, PTB, PP... O único líder a favor (de sua suspensão) foi do PDT".

Parte do pessoal deve ter votado em causa própria. Nunca imaginaram certamente que a louvável decisão poderia favorecer um dia o PT.

Por fim, para quem duvidou da expressão "força de lei" para o regimento interno do STF, Celso de Mello confirmou: "É por isso que entendo, não obstante a superveniente edição da Lei 8.038/90, que ainda subsiste, com força de lei, a regra consubstanciada no artigo 333, I, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, plenamente compatível com a nova ordem ritual estabelecida para os processos originários instaurados perante o STF”.

Uns negaram tudo isso por ignorância.

A maioria o fez por ideologia e má-fé.

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