Jarbas Lima e os embargos infringentes
Não é de ontem que gaúchos amarram cavalos nos obeliscos do centro do país. Quando não governam, fazem as leis. Tiveram papel decisivo na elaboração da Constituição de 1988. Foi o constituinte Ibsen Pinheiro (PMDB) quem provocou a discussão da qual saiu o artigo 55 da Constituição Federal de 1988 dando ao Congresso Nacional a última palavra em matéria de cassação de mandatos. Outro dia, Ibsen explicou-me a sua posição: uma coisa é ser condenado por corrupção, outra é ser condenado, por exemplo, por excesso de legítima defesa. Um deputado que mata em legítima defesa, mas que se excede na forma dessa defesa deve perder o mandato?
Surge agora, em reportagem do jornal “O Globo”, informação fundamental sobre o papel do deputado Jarbas Lima (PMDB), atualmente professor de Direito Constitucional na PUCRS, na batida de martelo sobre a admissão dos chamados embargos infringentes no STF pela Câmara dos Deputados, em 1998. O presidente Fernando Henrique Cardoso propôs a extinção dos embargos: “Em seu artigo 7º, a mensagem presidencial acrescentava um novo artigo à lei 8.038, de 1990. O texto sugerido pelo governo era claro: ‘Art 43. Não cabem embargos infringentes contra decisão do plenário do Supremo Tribunal Federal’”. Jarbas Lima “apresentou um voto em separado pedindo a supressão do trecho que previa o fim dos embargos”.
Bom de verbo, convenceu os seus pares.
Lima argumentou assim: “A possibilidade de embargos infringentes contra decisão não unânime do plenário do STF constitui importante canal para a reafirmação ou modificação do entendimento sobre temas constitucionais, além dos demais para os quais esse recurso é previsto. Perceba-se que, de acordo com o Regimento Interno da Suprema Corte (artigo 333, par. único), são necessários no mínimo quatro votos divergentes para viabilizar os embargos”. Segundo “O Globo”, apesar de “o deputado Djalma de Almeida Cesar, que era o relator da matéria, ter defendido em seu primeiro voto a extinção dos embargos, conforme proposto por FHC, ele muda de posição ao longo da discussão e, no voto final, que acaba se transformando em lei, recebe a sugestão de Jarbas Lima e suprime o trecho que punha fim aos embargos”.
Então?
Então parece que os dados estão lançados. A roda girou. Especula-se que o decano Celso de Mello, apesar das pressões sofridas, mandará um recado ao seu colega de STF Marco Aurélio de Mello, defensor do voto de acordo com o clamor popular: a letra da lei prima sobre o ruído das ruas, que serve para obrigar o legislativo a alterar as normas, papel que não cabe ao judiciário. A sessão do STF desta quarta-feira será uma final de Copa do Mundo. O Brasil vai parar para assistir a essa cobrança de pênalti. Nas ruas, a discussão sobre se o Internacional deve jogar mais retrancando, como o Grêmio, cedeu lugar a outro debate: o STF deve ou não aceitar os embargos infringentes?
Num boteco, o sujeito tomou um golpe de branquinha, cuspiu no chão e definiu seu ponto de vista:
– Esses “infrilgentes” me fazem ferver os miolos!